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Consumidor também pode virar credor em recuperação judicial das Casas Bahia
Publicado 17/08/2026 • 20:52 | Atualizado há 1 hora
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Publicado 17/08/2026 • 20:52 | Atualizado há 1 hora
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Consumidores que tenham reembolsos ou outros valores a receber das Casas Bahia anteriores ao pedido de recuperação judicial podem ser incluídos entre os credores da varejista, a depender das condições estabelecidas no plano, segundo Fernando Canutto, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Empresarial.
Em entrevista nesta segunda-feira (17) ao Times Brasil – Licenciado Exclusivo CNBC, ele ressaltou que o Código de Defesa do Consumidor continua plenamente aplicável e que a recuperação busca preservar a atividade da empresa enquanto suas dívidas são renegociadas.
O pedido apresentado pelas Casas Bahia e pela Marabraz abre uma sequência de etapas antes de uma eventual aprovação do plano de recuperação. “O juiz verificará se foram cumpridos os requisitos legais do pedido”, esclareceu Canutto. Cumpridas as exigências, será concedido um período para que as empresas apresentem o plano que posteriormente será submetido aos credores.
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Antes mesmo da votação, Canutto considera importante que as companhias iniciem conversas com seus credores para avaliar as chances de aceitação da proposta. “É recomendado que nesse plano de recuperação judicial já seja previamente conversado com alguns credores”, orientou.
A negociação é decisiva porque a rejeição do plano pode levar a consequências mais graves para as varejistas. “O plano de recuperação judicial vai ser apresentado à assembleia geral de credores e, se esses credores não aprovarem o plano, a empresa fatalmente vai à falência”, alertou.
Canutto resumiu as principais fases do processo: “Primeiro o juiz verifica a admissibilidade, tem o prazo para apresentação do plano e depois vai ser votado o plano”, enumerou.
A aprovação não exige, porém, a concordância individual de todos os credores. Eles são organizados em diferentes classes, que incluem trabalhadores e credores com garantias, entre outras categorias. “Dentro de cada classe de credores é necessário que a maioria aprove”, detalhou o advogado, acrescentando que é formado um quórum específico para a votação em cada grupo.
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Embora a recuperação tramite no Judiciário, a decisão sobre o plano fica, em regra, nas mãos dos credores. “É algo bastante inusual a Justiça opinar sobre o plano dos credores caso os credores não aprovem”, ponderou Canutto.
Como exemplo de uma situação excepcional, ele mencionou o processo da Oi. Segundo o advogado, apesar de ser incomum, “o juiz tem a discricionariedade” para aprovar um plano mesmo diante da ausência de aval dos credores.
A Justiça também pode impedir o avanço de uma proposta que apresente problemas jurídicos. “Se tiver alguma ilegalidade flagrante no plano, o Judiciário pode barrar”, observou. Canutto ressalvou, no entanto, que esse tipo de intervenção não costuma ser a regra.
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Por isso, depois da apresentação da proposta, o papel central volta aos credores. “Vale aos credores analisarem e eventualmente aprovarem aquilo”, acrescentou.
Para consumidores que pretendem fazer novas compras, Canutto ressaltou que o propósito da recuperação judicial não é interromper as atividades da companhia. “O objetivo da recuperação judicial é justamente preservar o negócio, preservar a entidade empresarial para que ela continue gerando empregos, gerando renda, pagando os impostos”, frisou.
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Siga o Times | CNBCNa avaliação do advogado, o simples fato de uma varejista estar em recuperação não significa que deixará de entregar novas compras. “Se você tem alguma necessidade de adquirir algum produto nessas lojas, é muito improvável que dê algum problema”, avaliou.
Canutto lembrou que a continuidade das operações faz parte da própria lógica do instrumento. “Tudo tende a permanecer como está. Esse é o objetivo desse instituto da recuperação judicial”, reforçou.
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As regras de proteção ao cliente também permanecem em vigor. “Todo o Código de Defesa do Consumidor continua plenamente aplicável a uma empresa que está em recuperação judicial”, enfatizou. Por isso, na avaliação dele, o consumidor “pode, sim, comprar com segurança, com tranquilidade, que a empresa vai continuar atendendo”.
A maior dúvida está na situação de clientes que já tinham valores pendentes antes do pedido de recuperação, especialmente em casos de devolução de mercadoria seguida de um reembolso ainda não realizado.
“O único problema, que é um ponto nebuloso, são as pessoas que compraram antes da recuperação judicial e, por um motivo ou outro, têm algum reembolso ou o produto foi devolvido e ela teria que ser reembolsada”, advertiu Canutto.
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O advogado ponderou que ainda não é possível determinar exatamente como esses casos serão tratados porque o plano não foi apresentado. “Eu não posso dizer se é isso porque realmente não tive acesso ao plano, que ainda não está pronto”, ressalvou.
Em tese, porém, a data em que o crédito foi constituído pode fazer diferença. “Teoricamente, todos os credores anteriores ao protocolo da recuperação judicial teriam que entrar no plano de recuperação judicial”, assinalou.
Isso significa que determinados consumidores podem acabar enquadrados como credores da companhia. “Seria possível que qualquer credor anterior, inclusive aqueles consumidores, possa ser prejudicado, que esses créditos desses consumidores tenham que entrar na recuperação judicial”, apontou.
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Canutto espera, porém, que o tratamento dado aos clientes preserve a relação comercial necessária para a continuidade da varejista. “Espero que não, até porque a Casa Bahia precisa preservar a identidade, precisa vender”, ponderou, destacando também a posição vulnerável do consumidor nessa relação.
Para tornar a situação mais concreta, Canutto citou uma experiência pessoal recente com as Casas Bahia. “Eu adquiri um produto nas Casas Bahia faz pouco tempo, um eletrodoméstico, pedi um reembolso e já foi creditado no meu cartão”, relatou.
Nesse caso, como o dinheiro foi devolvido, não havia mais um crédito pendente. A situação poderia ser diferente se o reembolso ainda estivesse em aberto quando a recuperação foi protocolada. “Se porventura não tivesse sido creditado no meu cartão, seria possível que eu entrasse nessa lista de credores”, concluiu Canutto.
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