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AMBIPAR: CVM vai à Justiça por dúvidas sobre transparência na empresa e quer a quebra do sigilo
Publicado 07/11/2025 • 09:29 | Atualizado há 3 meses
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Publicado 07/11/2025 • 09:29 | Atualizado há 3 meses
KEY POINTS
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) encaminhou à 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro um ofício em que solicita acesso integral aos autos da recuperação judicial do Grupo Ambipar, inclusive aos documentos colocados sob sigilo pela companhia. O pedido, assinado pela procuradora federal Luciana Silva Alves, levanta preocupações sobre a transparência das informações financeiras apresentadas pela empresa de capital aberto, que protocolou seu pedido de recuperação em outubro.
No documento, a CVM afirma que a Ambipar descumpriu obrigações ao não disponibilizar, no mesmo dia do protocolo do pedido, a íntegra da petição inicial e das demonstrações contábeis exigidas pela Lei de Recuperação e Falências. Segundo o órgão regulador, a companhia enviou apenas parte da documentação solicitada, omitindo especialmente as demonstrações financeiras levantadas para instruir o pedido — incluindo balanço patrimonial, demonstração de resultados e relatório gerencial de fluxo de caixa. A CVM fala em ocultação de documentos que estão sob segredo de justiça.
A autarquia ressalta que esses documentos são fundamentais para aferir a real situação econômico-financeira da empresa, sobretudo por se tratar de uma companhia aberta, sujeita a regras de divulgação mais rigorosas. “As demonstrações contábeis levantadas especialmente para instruir o pedido têm a finalidade de dar conhecimento ao juízo, credores, investidores e ao regulador sobre a viabilidade da companhia”, destaca o texto.
A Ambipar justificou o pedido de segredo de justiça alegando a existência de informações protegidas por sigilo fiscal, bancário e trabalhista, além de dados estratégicos de natureza concorrencial. O juízo da 3ª Vara Empresarial acatou parcialmente o pedido, autorizando o protocolo de determinados documentos sob sigilo — entre eles, a relação de empregados, bens dos administradores e relatório gerencial de fluxo de caixa.
A CVM, porém, sustenta que o sigilo não pode se estender ao regulador do mercado de capitais, tampouco a informações essenciais à transparência do mercado. “O relatório gerencial de fluxo de caixa não tem natureza sigilosa, embora possa conter informações que demandem tratamento confidencial”, pondera o órgão. A autarquia defende que as partes do documento relevantes para investidores e credores devem ser divulgadas, “admitindo-se a ocultação apenas de informações que possam comprometer a concorrência”.
Um dos pontos que mais chamam atenção na manifestação da CVM é a discrepância entre as informações financeiras divulgadas pela Ambipar meses antes da recuperação judicial e o quadro de crise apresentado à Justiça. De acordo com o ofício, as demonstrações intermediárias referentes a 30 de junho de 2025 indicavam caixa consolidado de aproximadamente R$ 4,7 bilhões, cenário considerado incompatível com a situação de insolvência alegada em outubro.
A diferença temporal e material entre os dois quadros contábeis levou a CVM a reforçar a necessidade de examinar os documentos sigilosos, de modo a compreender “a real disponibilidade de caixa e a natureza das obrigações vencidas que motivaram o pedido”.




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