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DECISÃO 2026: crianças podem acompanhar os pais até a urna eletrônica?
Publicado 23/10/2026 • 22:30 | Atualizado há 20 minutos
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Publicado 23/10/2026 • 22:30 | Atualizado há 20 minutos
KEY POINTS
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
DECISÃO 2026: crianças podem acompanhar os pais até a urna eletrônica
Nas Eleições 2026, a regra geral determina que o eleitor vote sozinho na cabine da urna eletrônica para preservar o sigilo da escolha. No caso de bebês de colo, porém, o presidente da mesa pode avaliar a situação e autorizar a entrada.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por meio da Comissão Permanente de Treinamento de Mesários, esclareceu as regras para a presença de crianças durante a votação. A orientação reforça que pais e responsáveis não podem levar os filhos para a cabine como regra geral, embora exista uma possibilidade específica para quem carrega um bebê de colo.
Leia também: DECISÃO 2026: é possível votar sem ter feito o cadastro da biometria?
A Constituição Federal garante o sigilo do voto, enquanto o Código Eleitoral estabelece regras para proteger a privacidade do eleitor. Por isso, a cabine deve permitir que somente a pessoa que está votando veja a tela da urna eletrônica.
A Resolução TSE nº 23.751/2026 também trata do assunto. O artigo 19 determina que a urna fique posicionada de maneira que apenas o eleitor consiga visualizar a tela. Já o artigo 140 reforça as condições para a entrada de acompanhantes, restrita às situações previstas na legislação.
O Manual do Mesário 2026, na página 17, também orienta que o eleitor entre sozinho na cabine. Assim, crianças não podem acompanhar os pais durante o registro do voto como regra geral.
A situação dos bebês de colo exige uma análise específica. Segundo o TRE, as normas das Eleições 2026 não apresentam uma proibição ou autorização expressa para a entrada dessas crianças na cabine.
A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) garante prioridade na fila de votação à pessoa que carrega um bebê. Entretanto, essa prioridade não significa autorização automática para entrar acompanhada na cabine.
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), em seu artigo 3º, inciso IX, considera a pessoa que carrega uma criança de colo como pessoa com mobilidade reduzida. Com base nessa previsão, o presidente da mesa receptora pode avaliar a situação e decidir se permite a entrada. Mesmo quando houver autorização, a criança não pode digitar os números nem apertar a tecla de confirmação da urna eletrônica.
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Siga o Times | CNBCA legislação prevê uma exceção para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que precisam de ajuda para votar. Nesses casos, o eleitor pode escolher uma pessoa de confiança para acompanhá-lo.
A entrada depende da autorização do presidente da mesa receptora. Além disso, o acompanhante precisa ser identificado, e a ocorrência deve ser registrada formalmente em ata.
Essa permissão não se estende automaticamente às crianças que acompanham os pais. Por isso, os responsáveis não devem presumir que podem levar os filhos para dentro da cabine.
A presença de terceiros pode expor a escolha do eleitor e comprometer o sigilo da votação. Uma criança, por exemplo, pode revelar em quem o responsável votou.
Leia também: DECISÃO 2026: como consultar as propostas dos candidatos do 2º turno
O Código Eleitoral, em seu artigo 312, prevê como crime violar ou tentar violar o sigilo do voto. Por esse motivo, mesmo quando o presidente da mesa autorizar a entrada de um bebê de colo, a criança não pode participar do registro da escolha.
Dessa forma, nas Eleições 2026, a regra é que o eleitor vote sozinho na cabine da urna eletrônica. A entrada de bebês de colo depende da avaliação do presidente da mesa, enquanto o acompanhamento de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida segue os requisitos específicos da legislação eleitoral.
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