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DECISÃO 2026: por que candidatos não podem ser presos durante as eleições?
Publicado 20/10/2026 • 07:00 | Atualizado há 53 minutos
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Publicado 20/10/2026 • 07:00 | Atualizado há 53 minutos
KEY POINTS
Foto: AFP
DECISÃO 2026: por que candidatos não podem ser presos durante as eleicões?
Candidatas e candidatos que disputam o segundo turno das Eleições 2026 contam com uma proteção prevista no Código Eleitoral que restringe prisões e detenções durante o período que antecede a votação. A medida começou a valer em 10 de outubro e seguirá até 27 de outubro, dois dias após o pleito marcado para o dia 25.
A regra, no entanto, não significa que os candidatos tenham imunidade contra qualquer prisão. A legislação permite a detenção em flagrante delito quando a pessoa comete uma infração penal, acaba de praticá-la ou se enquadra em outras situações previstas no Código de Processo Penal.
Leia também: DECISÃO 2026: mesários ausentes devem justificar falta aos trabalhos eleitorais
A restrição busca proteger o equilíbrio da disputa eleitoral e impedir que prisões constranjam politicamente os candidatos ou prejudiquem suas campanhas. Dessa forma, a medida procura evitar interferências indevidas no processo eleitoral, sem impedir a atuação das autoridades em situações previstas em lei.
O Código Eleitoral estabelece que a proteção começa 15 dias antes da votação e permanece até 48 horas depois do encerramento do pleito. No segundo turno de 2026, que acontece em 25 de outubro, o período vai de 10 a 27 de outubro.
Durante esse intervalo, autoridades não podem prender ou deter candidatos que disputam a eleição, exceto em caso de flagrante delito. A mesma regra vale para integrantes das mesas receptoras de votos e fiscais de partidos políticos enquanto exercem suas funções.
A legislação estabelece, portanto, uma proteção temporária, vinculada ao calendário eleitoral. A restrição não impede investigações nem elimina a possibilidade de responsabilização criminal, mas limita as circunstâncias em que as autoridades podem efetuar uma prisão nesse período.
A proteção prevista na legislação eleitoral também alcança os eleitores, mas começa em outra data. Para o segundo turno de 2026, a restrição passa a valer em 20 de outubro, cinco dias antes da votação, e termina em 27 de outubro.
Nesse período, autoridades só podem prender ou deter eleitores em três situações previstas no Código Eleitoral: flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. A diferença em relação aos candidatos está no prazo e nas exceções. Enquanto a proteção dos concorrentes começa 15 dias antes do pleito, a dos eleitores tem início cinco dias antes da votação.
Além disso, a regra não impede a atuação da Justiça em situações expressamente previstas na legislação. O objetivo é proteger o exercício do voto e evitar que prisões interfiram indevidamente na participação dos cidadãos nas eleições.
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Siga o Times | CNBCA exceção que permite a prisão de candidatos durante o período eleitoral segue os critérios do artigo 302 do Código de Processo Penal.
A lei considera em flagrante a pessoa que está cometendo uma infração penal ou acaba de praticá-la. A situação também pode ocorrer quando as autoridades perseguem alguém logo após o crime, em circunstâncias que indiquem sua autoria, ou encontram a pessoa pouco depois com instrumentos, armas, objetos ou documentos que indiquem seu envolvimento.
Assim, a restrição eleitoral não impede uma prisão quando as circunstâncias se enquadram nessa definição legal. Fora das exceções previstas, porém, as autoridades devem respeitar a proteção temporária que o Código Eleitoral estabelece.
Caso as autoridades prendam alguém durante o período de proteção eleitoral, a legislação determina que elas conduzam a pessoa imediatamente à presença do juiz competente. Se a autoridade judicial constatar que a detenção ocorreu de maneira ilegal, deverá determinar a soltura da pessoa presa e promover a responsabilização de quem realizou a prisão irregular.
A previsão reforça que a restrição não funciona apenas como uma orientação às autoridades. Ela também estabelece consequências para situações em que a proteção prevista na legislação eleitoral não seja respeitada.
Outro instrumento previsto na legislação é o salvo-conduto, documento que protege o eleitor contra violência física ou moral que possa restringir sua liberdade de votar ou ocorrer em razão do voto. A medida pode ser concedida por um juiz eleitoral ou pelo presidente da mesa receptora de votos. Sua validade abrange as 72 horas anteriores à eleição e as 48 horas posteriores ao pleito.
Leia também: Eleições 2026: quais os direitos dos mesários após as votações?
O instrumento busca garantir que o eleitor consiga comparecer à seção eleitoral e exercer seu direito sem sofrer ameaças ou constrangimentos relacionados à participação na votação.
Dessa forma, as regras de proteção a candidatos, mesários, fiscais partidários e eleitores estabelecem limites específicos à atuação das autoridades durante o calendário eleitoral. No segundo turno de 2026, essas garantias seguem prazos diferentes conforme a categoria, mas preservam o mesmo princípio: assegurar o exercício dos direitos políticos sem afastar as exceções previstas em lei.
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