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Digimais replicou tática do Banco Master para inflar ativos e empurrar risco ao FGC, diz PF

Publicado 23/06/2026 • 16:23 | Atualizado há 38 minutos

KEY POINTS

  • A PF afirma que o Banco Digimais replicou práticas atribuídas ao Banco Master ao superavaliar ativos com rentabilidade fora dos padrões de mercado.
  • Segundo a investigação, a venda do controle ao BTG dependeria de um aporte de R$ 7 bilhões do FGC para cobrir o déficit da instituição.
  • Para os investigadores, a estrutura permitiria que administradores e controladores preservassem seus patrimônios enquanto o prejuízo seria transferido ao fundo garantidor.

A Polícia Federal (PF) acusa o Banco Digimais de ter replicado uma estratégia atribuída ao Banco Master para inflar ativos e transferir riscos ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Segundo a investigação, a instituição ligada ao bispo Edir Macedo teria se aproveitado da confiança dos depositantes na proteção oferecida pelo fundo para emitir títulos com rentabilidade desproporcional aos indicadores de mercado.

De acordo com os investigadores responsáveis pelo caso, a apuração sobre as operações financeiras do Digimais culmina na proposta de venda do controle societário do banco ao BTG Pactual. Para a PF, trata-se de uma transação que, segundo informações de fontes abertas, estaria condicionada a uma injeção estrutural de recursos do FGC.

A necessidade de aporte para viabilizar a operação seria de R$ 7 bilhões, valor destinado a cobrir o déficit do Digimais. Na avaliação dos federais, isso significaria repassar parte relevante do prejuízo ao FGC, permitindo que operadores e administradores do banco deixassem de assumir o passivo decorrente de suas condutas de gestão.

Segundo a PF, a estrutura consolidaria a “terceirização do ônus financeiro” para a entidade garantidora.

PF vê transferência de risco ao sistema garantidor

Para os investigadores, a operação criaria uma dinâmica em que os “causadores da insolvência” transferem “a integralidade do prejuízo para o sistema de proteção”, preservando seus próprios patrimônios e deixando a operação sem arcar com as obrigações assumidas.

Caso a transação com o BTG não se concretize, afirmaram os federais, a liquidação do banco de Macedo poderia ser decretada.

A PF sustenta que, nesse cenário, a diretoria do banco preservaria seus patrimônios pessoais enquanto o desequilíbrio contábil da instituição seria transferido ao sistema de proteção institucional. Para os investigadores, isso configuraria um “desvio da finalidade da norma e da própria instituição garantidora”.

No documento enviado à Justiça, os federais afirmam que “o uso dos instrumentos de assistência em cenários de delitos de autoria de controladores ou de administradores culminaria na blindagem de pessoas que operam à margem da lei, fato que se opõe ao propósito de resguardar as poupanças de cidadãos e a manutenção de confiança no sistema”.

Leia também: Digimais rebate auditoria sobre fundos que renderam R$ 639 milhões

Histórico do Digimais

A PF também analisou o histórico do Banco Digimais, que antes se chamava Banco Renner. Fundado em 1981, em Porto Alegre, o banco pertencia à família Renner e atuava principalmente na concessão de crédito consignado e financiamento de veículos, com carteira voltada ao varejo.

Em 2009, o Grupo Record comprou 40% das ações do Renner. A formalização da entrada dos novos acionistas só foi confirmada pelo Banco Central em 2013, quando Edir Macedo e sua mulher, Ester Bezerra, adquiriram 49% do banco. A compra do restante da instituição pelo casal ocorreu em 2020, quando o nome foi alterado para Digimais.

“Nos anos subsequentes, a administração do banco Digimais implementou rotinas de captação de recursos e de cessão de crédito que, conforme documentado pelas autoridades de fiscalização, resultaram em descompassos nos balanços contábeis e na apuração de um patrimônio líquido a descoberto na ordem de bilhões de reais no início de 2026”, afirmaram os federais.

Segundo a PF, foi diante da falta de liquidez para honrar compromissos que Macedo concordou, em abril de 2026, em vender o banco ao BTG.

Após a liquidação do Banco Master, a investigação apontou uma exposição de aproximadamente R$ 600 milhões do Digimais a carteiras de crédito do Master. Esses ativos passaram a ser questionados quanto à qualidade, lastro e regularidade documental.

Em janeiro de 2025, houve uma tentativa de aquisição do Digimais por Maurício Quadrado, executivo egresso do Master, por meio do Bluebank. A operação foi vetada pelo Banco Central.

De acordo com informação policial produzida pela PF, uma operação de cessão de créditos de cerca de R$ 660 milhões ao fundo FIDC EXP 1, realizada em março de 2025, resultou em litígio judicial. A denúncia apontava que os títulos cedidos pelo Digimais apresentavam inconsistências e ausência de lastro documental exigível.

Banco Central apontou irregularidades

A investigação teve como base um processo eletrônico de supervisão bancária encaminhado pelo Banco Central à PF. No documento, a fiscalização afirmou ter identificado irregularidades cometidas por gestores do Digimais que poderiam configurar fatos criminosos.

Segundo o BC, teriam ocorrido manobras contábeis atribuídas aos diretores Marcelo de Lima Brasil, João Alves de Campos e Rodrigo Ruggero, este último diretor de contabilidade da instituição. As práticas teriam ocorrido em conluio com a B.A. Empreendimentos e Participações, controladora da instituição financeira.

A engrenagem começou quando o Digimais passou a deter cotas do Hermon Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados. Os valores foram registrados nos balanços da instituição por R$ 741,3 milhões.

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O fundo detinha direitos de crédito originados de uma ação de indenização ajuizada em 1967 por herdeiros da família Villela contra a União. Esses direitos foram adquiridos em etapas, por meio de veículos de investimento.

Em fevereiro de 2023, o ID112 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizado comprou 7,7% do crédito de indenização por R$ 9 milhões. Depois, essa parcela foi transferida para o Fundo Guidare, quando o ativo foi reavaliado para R$ 100 milhões com base em pareceres jurídicos e integralizado no Rio Doce FIDC NP.

Em junho de 2023, segundo a PF, o procedimento foi repetido com outra parcela de 9,25%, adquirida por R$ 22 milhões e reavaliada para R$ 130 milhões. Com isso, ativos comprados por R$ 31 milhões passaram a aparecer nos registros patrimoniais por R$ 230 milhões.

“Tal fato resultou na apuração de rendas no valor de R$ 199 milhões, com o reconhecimento desses valores na contabilidade do Banco Digimais S.A. em função da valorização das cotas do fundo”, afirmaram os federais.

Ativos comprados por R$ 71 milhões foram registrados por R$ 741 milhões

Ainda de acordo com a PF, em setembro de 2023, no âmbito do Hermon Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados, foram realizadas mais duas compras de direitos de crédito junto a membros da família Villela, cada uma no valor de R$ 20 milhões.

As aquisições também foram reavaliadas e passaram a valer R$ 174,6 milhões cada. Com isso, o patrimônio registrado do fundo chegou a R$ 741,3 milhões, embora o custo de aquisição dos ativos fosse de R$ 71 milhões.

Durante auditoria, o Banco Central apontou infração às normas nas reavaliações de patrimônio. Em termo de comparecimento lavrado em 26 de outubro de 2023, a autarquia determinou a reversão das rendas para que os valores das cotas retornassem ao custo de aquisição de R$ 71 milhões.

O Digimais, então, solicitou o parcelamento do impacto na contabilidade do banco ao longo de cinco anos.

Apesar da determinação do BC, o Digimais celebrou em 29 de dezembro de 2025 um contrato de compra e venda a prazo das cotas de fundos com sua controladora, a B.A. Empreendimentos e Participações, pelo valor total de R$ 741,3 milhões. Segundo a PF, não houve ingresso de recursos no caixa da instituição financeira.

O contrato previa pagamento em 2032 e, conforme os investigadores, envolvia a reversão das provisões determinadas pelo Banco Central.

Para a equipe de fiscalização do BC, a alienação das cotas manteve nos demonstrativos contábeis do Digimais os valores gerados pelas reavaliações dos ativos. O registro foi feito na rubrica de valores a receber do controlador, o que teria funcionado como forma de burlar a determinação anterior de correção.

Leia também: Entenda por que rating do Digimais acende alerta para investidores

PF vê indícios de gestão fraudulenta

No relatório encaminhado à PF, o Banco Central afirmou que a operação superou os limites de exposição de crédito previstos nas normas do Conselho Monetário Nacional. Segundo o BC, a transação excedeu o teto de 10% do patrimônio líquido ajustado da instituição, gerando extrapolação de limite de R$ 699,6 milhões.

O documento também apontou que a operação previa incidência de IPCA mais 0,5% ao ano. Para o Banco Central, isso caracterizaria remuneração de capital no tempo e transformaria a transação em um financiamento ao controlador, reforçando indícios de operação vedada pela Lei de Crimes do Colarinho Branco.

Segundo a PF, o banco estaria financiando seu próprio controlador ao longo do tempo, assumindo risco de crédito decorrente do prazo. A investigação afirma que esse mecanismo permitia ao Digimais manter aparência de boa saúde financeira nos balanços, induzindo investidores e o Banco Central a erro.

Para os federais, “a articulação em sucessão de fundos de investimentos para mascarar a aquisição de direitos creditórios por valores em inferioridade aos declarados no passo de avaliação, com a utilização de pareceres com o intuito de inflar o patrimônio da instituição de finanças, configura indícios de crime de gestão fraudulenta, delito previsto no artigo 4º da Lei nº 7.492/1986”.

A PF concluiu ainda que a inserção e manutenção de informações em desconformidade com a realidade patrimonial nos demonstrativos contábeis, após determinação de correção pelo Banco Central, se alinham ao artigo 10 da mesma lei. Segundo a investigação, a venda a prazo das cotas buscou manter a aparência de riqueza nos balanços da instituição.

Os federais apontaram que a venda das cotas em estrutura que beneficia a controladora, com desrespeito aos limites de crédito e previsão de remuneração de capital por vários anos, se enquadra na conduta descrita no artigo 17 da Lei nº 7.492/1986, que veda empréstimos e adiantamentos a partes com relação de controle.

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