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Ficou sem luz? Consumidores podem pedir ressarcimento; veja como funciona
Publicado 12/12/2025 • 10:21 | Atualizado há 1 mês
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Publicado 12/12/2025 • 10:21 | Atualizado há 1 mês
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Falta de energia
A Grande São Paulo amanheceu nesta sexta-feira (12), ainda sob o impacto de um dos maiores blecautes recentes no estado. Na última quinta-feira (11), depois de uma noite marcada por instabilidade no fornecimento, casas e estabelecimentos permaneciam sem energia às 6 horas da manhã, segundo a Enel.
A queda ocorreu na última quarta-feira (10) e foi provocada por uma combinação de falhas estruturais, sobrecarga e condições climáticas severas, segundo uma reportagem publicada pelo Times Brasil – Licenciado Exclusivo CNBC.
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A Enel informou que cerca de 2 milhões de clientes chegaram a ser afetados nos horários de pico da crise. Diante do cenário, a empresa acionou o nível extremo de seu plano de contingência e mobilizou mais de 1.500 equipes para atuar na recomposição da rede, priorizando unidades de saúde e outros pontos considerados estratégicos.
Entre a noite de quarta e as 5 horas de quinta-feira, aproximadamente 500 mil clientes tiveram o serviço restabelecido. Mesmo assim, o número de residências e comércios às escuras ainda ultrapassa 1,5 milhão em toda a região metropolitana.
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Geradores foram enviados para locais vulneráveis, mas problemas como interrupção de atividades, perda de alimentos e danos a equipamentos continuam sendo relatados.
Com a oscilação e a interrupção prolongada, muitos consumidores passaram a relatar queima de equipamentos, perda de alimentos refrigerados e descarte de medicamentos sensíveis à temperatura. A legislação brasileira estabelece que concessionárias de energia têm responsabilidade sobre esses danos.
O Procon-SP orienta que o consumidor prejudicado busque ressarcimento diretamente com a empresa distribuidora. Pela regulação vigente, o desconto proporcional referente ao período sem energia deve ocorrer automaticamente na conta. Além disso, há previsão de reembolso por perdas materiais.
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Em publicação, o Procon-SP ainda reforça que a comprovação é essencial. Fotografias, notas fiscais e registros do momento da falha ajudam a demonstrar a relação entre o dano e a queda de energia.
A Resolução 1.000 da Aneel, publicada em 2021, detalha os passos que o consumidor deve seguir ao fazer o pedido de ressarcimento. A solicitação precisa incluir:
• Relato do defeito apresentado pelo equipamento;
• Informações gerais do aparelho, como marca e modelo;
• Data e horário em que o problema provavelmente ocorreu;
• Declaração de que o equipamento estava conectado e sem adulterações; e
• Nota fiscal ou documento que comprove que o item foi comprado antes do ocorrido.
Para itens já consertados, é necessário apresentar dois orçamentos detalhados, laudo técnico e nota fiscal do serviço. O consumidor pode pagar pelo reparo e depois solicitar o reembolso, caso deseje.
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O prazo para pedir ressarcimento é de até 5 anos, após a abertura da solicitação, a distribuidora tem até 90 dias para dar uma resposta, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
Caso a empresa rejeite o ressarcimento ou não apresente solução satisfatória, o consumidor pode recorrer a outras instâncias.
As alternativas incluem registrar reclamação na Aneel, acionar a plataforma consumidor.gov ou buscar atendimento no Procon municipal. A abertura de ação judicial também é permitida e não exige tentativas prévias de negociação.
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Para obter o ressarcimento ou solicitar reparações de itens danificados por conta da queda de energia, e até mesmo abrir uma ação judicial por ter o pedido negado, consumidor deve ter o máximo possível de evidências antes de avançar para qualquer tipo de solicitação ou medida.
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