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Feriado de 7 de Setembro: quem tem direito à folga?

Publicado 07/09/2026 • 14:00 | Atualizado há 1 hora

KEY POINTS

  • 7 de setembro cai em uma segunda-feira e quem trabalhar na data pode ter direito a folga compensatória ou pagamento em dobro.
  • A obrigação depende da atividade, da escala e também das regras previstas em acordos e convenções coletivas.
  • Na escala 12x36, os feriados são considerados compensados e, em regra, não geram pagamento adicional ou folga extra.

Foto: Unsplash

O feriado de 7 de Setembro, que marca a Independência do Brasil, será celebrado em uma segunda-feira em 2026. Para quem terá de trabalhar na data, porém, o descanso não necessariamente será perdido: a legislação prevê regras específicas para a compensação do expediente em feriados.

A regra geral é que o trabalho em feriados é proibido, mas existem exceções para atividades autorizadas a funcionar nesses dias. É o caso de determinados serviços essenciais e setores que seguem regras próprias de funcionamento.

Quando o trabalhador é escalado para cumprir expediente, a empresa precisa oferecer uma forma de compensação prevista na legislação ou nas normas coletivas da categoria, segundo o Jusbrasil.

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Trabalhei no feriado. Tenho direito a receber em dobro?

Em regra, existem duas possibilidades. A empresa pode conceder uma folga compensatória em outro dia, mantendo o pagamento normal do salário. Se não houver essa folga, o trabalho realizado no feriado deve ser remunerado em dobro, conforme as regras aplicáveis.

Na prática, o adicional corresponde a 100% sobre o valor do dia trabalhado. Por isso, quem trabalhar em 7 de setembro deve verificar posteriormente se recebeu a compensação correspondente.

As convenções e os acordos coletivos podem estabelecer condições específicas ou mais vantajosas para determinadas categorias.

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A empresa pode me obrigar a trabalhar?

Depende da atividade e das regras às quais o trabalhador está submetido. Alguns setores possuem autorização para funcionar em feriados. No comércio, por exemplo, o funcionamento pode depender de legislação específica e de normas previstas em convenções coletivas.

Se a empresa estiver autorizada a funcionar e o trabalhador estiver submetido a uma escala prevista em contrato, acordo ou convenção coletiva, a convocação pode fazer parte da jornada.

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Por isso, antes de faltar ou recusar a escala, é importante verificar as regras da categoria profissional.

E quem trabalha na escala 12×36?

A jornada 12×36 possui uma regra específica. Pela legislação trabalhista, os feriados são considerados compensados dentro desse regime, em razão do período de 36 horas de descanso.

Assim, em regra, quem trabalha em escala 12×36 não recebe um pagamento adicional pelo feriado nem ganha uma folga extra especificamente pela data.

Como conferir se o pagamento está correto?

Depois do feriado, o trabalhador deve verificar o holerite e o cartão de ponto para confirmar como a jornada foi registrada.

Se não houve folga compensatória, é importante conferir se o pagamento referente ao feriado foi realizado conforme as regras aplicáveis à categoria.

Também vale guardar escalas, mensagens e registros de ponto que comprovem o trabalho realizado em 7 de setembro.

Se a empresa não conceder a compensação prevista nem realizar o pagamento correspondente, o trabalhador pode procurar o sindicato da categoria ou buscar orientação jurídica sobre o caso.

Vale lembrar que feriado trabalhado e hora extra são situações diferentes. Se o empregado ultrapassar sua jornada normal no dia 7 de setembro, as horas excedentes podem ter direito ao adicional previsto para horas extras, conforme a legislação e as normas coletivas.

Para quem vai trabalhar na segunda-feira, portanto, o ponto principal é conferir qual regra se aplica à sua categoria: folga compensatória ou pagamento em dobro. O feriado não deixa de ser um dia de descanso apenas porque houve expediente.

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