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IBP critica manutenção de imposto sobre petróleo e vê risco para investimentos no setor

Publicado 09/07/2026 • 21:30 | Atualizado há 1 hora

KEY POINTS

  • Manutenção do imposto de exportação pode comprometer projetos de produção e planos de investimento, afirma o IBP.
  • Entidade diz que mudança na forma de cobrança não elimina problemas jurídicos e econômicos da medida.
  • Especialistas em direito tributário avaliam que a prorrogação do imposto poderá ser contestada na Justiça.

A decisão do governo de manter o Imposto de Exportação sobre o petróleo com alíquota de 12% tende a aumentar a insegurança jurídica e afetar investimentos no setor de óleo e gás, segundo avaliação do Instituto Brasileiro do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (IBP). A entidade afirma que a medida preserva os mesmos problemas da cobrança anterior, mesmo após a mudança no instrumento utilizado pelo governo.

Em nota, o IBP criticou a manutenção do tributo por meio de medidas administrativas, às vésperas da perda de eficácia da Medida Provisória (MP) nº 1.340/2026, e afirmou que a alteração do procedimento não elimina os questionamentos sobre a legalidade da cobrança.

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Efeitos sobre o setor

Na avaliação da entidade, a permanência do imposto poderá comprometer projetos de produção, reduzir investimentos e influenciar decisões estratégicas das empresas que atuam no segmento.

O IBP argumenta que o setor de petróleo exige planejamento de longo prazo, elevado volume de capital e um ambiente regulatório previsível para viabilizar novos empreendimentos.

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“Mudar a forma não altera a essência da medida tributária: trata-se de um imposto de finalidade declaradamente arrecadatória, aplicado sobre uma atividade estratégica, intensiva em capital e dependente de regras estáveis no longo prazo”, afirmou a entidade.

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Contestação jurídica

Além das críticas do setor produtivo, especialistas em direito tributário ouvidos pela Broadcast avaliam que a prorrogação do imposto sem uma Medida Provisória válida poderá ser alvo de contestação judicial.

Segundo esses tributaristas, manter a cobrança após a perda de eficácia da MP nº 1.340/2026 pode configurar ilegalidade, abrindo espaço para questionamentos na Justiça sobre a continuidade da tributação.

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