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Justiça impõe derrota ao BTG Pactual e suspende venda da fatia da Oi na V.tal; magistrado considerou valor muito abaixo do mercado
Publicado 29/06/2026 • 07:50 | Atualizado há 1 hora
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V.tal faz ajuste contábil de R$ 12 bilhões sem efeito caixa
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A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a homologação da venda da participação da Oi na V.tal para fundos ligados ao BTG Pactual, de André Esteves. A decisão monocrática foi proferida pelo desembargador Augusto Alves Moreira Junior, da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, na sexta-feira (26).
Assim, a suspensão atende a três agravos de instrumento movidos pelo UMB Bank, pela SC Lowy e por fundos da gestora Pimco. Os credores internacionais já tentavam barrar a operação nos Estados Unidos e na Justiça brasileira.
Leia também: Justiça do Rio suspende homologação de proposta de R$ 4,5 bi por fatia da Oi na V.tal
Para o desembargador, a proposta de R$ 4,5 bilhões apresentada pelo consórcio liderado pelo BTG parece insuficiente para a aquisição do bem mais valioso do Grupo Oi. O edital de alienação previa valor mínimo de R$ 12,3 bilhões.
Ainda segundo o magistrado, a venda por valor muito abaixo do previsto pode causar prejuízo às recuperandas e aos credores. Na decisão, Moreira Junior citou que o Plano de Recuperação Judicial da Oi previa que propostas inferiores ao preço mínimo deveriam passar pela deliberação dos Credores Opção de Reestruturação I, e que, em caso de rejeição, seriam consideradas automaticamente recusadas.
A maioria desses credores rejeitou a proposta do BTG. Mesmo assim, a juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial, havia homologado a venda. A magistrada considerou que a proposta deveria ser aceita diante da realidade concreta do processo, já que o ativo foi levado ao mercado por procedimento competitivo e atraiu apenas um interessado.
Na decisão que travou a venda, o desembargador acatou os argumentos dos credores e tratou do laudo produzido pela G5 Partners, consultoria contratada pela gestão judicial para atestar a razoabilidade da oferta do BTG. Segundo Moreira Junior, o laudo é unilateral e foi apresentado posteriormente à proposta.
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Siga o Times | CNBCO estudo havia sido entregue nos autos um dia após sua elaboração, já com o leilão encerrado e a proposta do BTG na mesa. Para o magistrado, um laudo produzido nessas condições não tem força suficiente para sustentar a homologação da venda do ativo.
Moreira Junior também citou a posição do Ministério Público estadual, contrário à homologação. O MP considerou o valor de R$ 4,5 bilhões insuficiente e reconheceu a legitimidade da rejeição pelos credores, sustentando que o comportamento deles não foi abusivo.
Leia também: Nio aposta em telefonia móvel e IA para ampliar base de clientes após separação da Oi
A venda havia sido homologada em 1º de abril. A participação corresponde a 27,5% do que a Oi ainda detinha na V.tal, maior rede de cabos de fibra óptica do país, com cerca de 400 mil quilômetros de extensão. O BTG já controlava a empresa com 72,5% antes da operação.
Com a venda bilionária suspensa, aumenta a incerteza sobre a capacidade da Oi de avançar nas etapas para sair da recuperação judicial. A V.tal é o principal ativo remanescente da operadora em sua reestruturação.
O Times Brasil – Licenciado Exclusivo CNBC pediu posicionamento ao BTG Pactual na manhã desta segunda-feira e aguarda retorno do banco.
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