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STF ignorou impedimento de Moraes apontado por Dino durante sessão sobre Master
Publicado 17/09/2026 • 07:45 | Atualizado há 44 minutos
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Publicado 17/09/2026 • 07:45 | Atualizado há 44 minutos
KEY POINTS
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Por que Moraes diz que STF não pode abrir investigação de ofício?
O Supremo Tribunal Federal (STF) ignorou o impedimento de Alexandre de Moraes, ministro da Corte, apontado em ofício do próprio colega Flávio Dino, e permitiu que ele votasse normalmente na questão de ordem levantada durante a sessão de terça-feira (15) sobre o caso do Banco Master.
Moraes é apontado como parte no procedimento que apura suposto diálogo dele com Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master, com base em relatório da Polícia Federal. Mesmo assim, votou sem qualquer questionamento dos colegas durante a sessão. A informação foi revelada pela Folha de S.Paulo, em reportagem assinada por Arthur Guimarães de Oliveira e Renata Galf, publicada na quarta-feira (16).
O ofício enviado por Dino a Gilmar Mendes, decano do STF, e usado para embasar a questão de ordem levantada pela ala favorável a Moraes, afirmava justamente o contrário. No documento, Dino sustentava que tanto Moraes quanto o presidente da corte, Edson Fachin, estariam impedidos de atuar no processo.
Segundo o texto, Fachin teria se valido de manobra irregular ao suspender liminares de outros ministros e assumir a relatoria do caso. Por considerar também Moraes impedido, já que ele ocupa a vice-presidência da corte, Dino apontou artigo do regimento interno do STF para justificar o envio do ofício ao decano.
Ouvidos pelo jornal paulistano, especialistas em direito criticam tanto a participação de Moraes na votação quanto o silêncio dos demais ministros diante disso. Para parte deles, a corte parece ter adotado o entendimento de que Moraes poderia votar nesse momento processual, ainda que venha a se declarar impedido mais adiante.
O principal ponto de disputa na sessão desta terça era saber se o caso de Moraes deveria ser analisado junto ao de André Mendonça, ministro também investigado por supostas irregularidades na condução de investigações. Discutiu-se ainda se o processo deveria permanecer com Fachin ou ser redistribuído a outro relator.
Para Luiz Fernando Esteves, professor de direito do Insper, o próprio fundamento usado para enviar o ofício a Gilmar Mendes já indicava a resposta sobre o voto de Moraes. Segundo ele, a mesma razão para não remeter o ofício seria a razão para que o ministro Alexandre de Moraes não participasse da votação.
Esteves lembra que o debate desta terça tratava do procedimento para julgamento do processo que pode abrir investigação contra Moraes. Ainda que ele não fosse formalmente parte, seria difícil negar que tem interesse direto no resultado, o que poderia sustentar uma suspeição. Por uma ou outra razão, ele não poderia ter votado, resume o professor.
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Siga o Times | CNBCEsteves ainda destaca surpresa com a ausência de questionamento mais firme sobre a participação de Moraes no julgamento. Qualquer ministro poderia ter levantado essa objeção, avalia. Se o argumento é que se tratava de mera questão procedimental, ele pergunta por que Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques, que se declararam suspeito e impedido, respectivamente, não participaram da votação.
Gustavo Badaró, professor da USP e advogado criminalista, segue linha semelhante. Para ele, Moraes não poderia votar na questão de ordem e reservar o impedimento apenas para o momento de avaliar o mérito do procedimento.
Quando um juiz é considerado impedido ou suspeito para um processo, ele fica sem votar, sem decidir em tudo do processo, explica Badaró. Ele não fica impedido só de dar a sentença final, completa. O professor cita como referência justamente os casos de Nunes Marques e Toffoli, que não votaram na questão de ordem após se declararem impedido e suspeito.
Badaró aponta ainda contradição entre a postura de Dino na sessão e o teor do próprio ofício. Na leitura do professor, Dino pareceu aceitar que, para votar apenas a questão de ordem, não haveria impedimento. Ao permitir que Moraes permanecesse na bancada, avalia, a sessão deu a ele voz e voto tanto para se defender quanto para rebater Mendonça sobre o mérito da eventual abertura de investigação.
Ana Laura Barbosa, professora do Insper e da FGV Direito SP, reforça a crítica. Ela lembra que o próprio Dino afirmou que Moraes era parte no processo e, por isso, não poderia dirimir a questão de ordem. Se é assim, tampouco ele poderia votar nessa questão de ordem, diz Barbosa. Mas essa questão não foi suscitada durante a sessão, completa.
Arthur Prado, professor da FGV Direito SP, interpreta o episódio de outra forma. Embora reconheça que Moraes poderia ter se declarado suspeito, avalia que o ofício, sob a leitura de Dino, sinalizava impedimento para votar no processo em si e para recebê-lo como relator, não necessariamente para votar na questão de ordem.
Na leitura de Prado, os ministros fizeram uma distinção entre o caso que seria julgado nesta terça e a questão de ordem que foi suscitada. Como o debate tratava do rito, e não do caso em si, Moraes não seria parte e, portanto, não estaria impedido, resume o professor.
Prado pondera não haver regra específica no direito processual brasileiro para o julgamento de questões de ordem em situações como essa. Mesmo considerando razoável que o impedimento de Moraes se estendesse à questão de ordem derivada do próprio caso, afirma não existir norma expressa sobre o tema.
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