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Justiça ordena que Enel restabeleça fornecimento de energia em SP a todos os clientes em até 12 horas
Publicado 13/12/2025 • 08:41 | Atualizado há 7 meses
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Publicado 13/12/2025 • 08:41 | Atualizado há 7 meses
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Renato S. Cerqueira / Ato Press / Estadão Conteúdo
Lojas funcionam parcialmente às escuras na região da Praça da Árvore, na zona sul da cidade de São Paulo (SP), nesta sexta-feira, 12 de dezembro de 2025.
A Justiça paulista, a pedido do Ministério Público, deu 12 horas para a Enel retomar o fornecimento de energia elétrica em toda a área de concessão, fixando multa horária de R$ 200 mil em caso de descumprimento.
Em despacho, a juíza Gisele Valle Monteiro da Rocha, da 31ª Vara Cível, ordenou o restabelecimento imediato da energia a partir da notificação. Caso não haja condições técnicas para a volta instantânea, o prazo limite é de 4 horas para os seguintes casos:
A decisão concede 12 horas a partir da ciência da empresa para a normalização do serviço aos demais usuários, mantendo a aplicação da multa horária em caso de descumprimento.
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Siga o Times | CNBCSegundo levantamento, às 7h30 deste sábado (13), 519 mil imóveis na Grande São Paulo ainda estão sem energia devido ao vendaval iniciado na quarta-feira (10). A tempestade, que derrubou árvores e semáforos e cancelou voos, mantém cerca de 366 mil clientes sem luz apenas na capital.
Procurada, a Enel SP informou que ainda não foi intimada da decisão e “segue trabalhando de maneira ininterrupta para restabelecer o fornecimento de energia ao restante da população que foi afetada pelo evento climático”.
O processo contra a Enel foi protocolado na sexta pelo MP-SP e pela Defensoria Pública, motivado pelo apagão que, em seu pico na quarta-feira, deixou mais de 2,2 milhões de consumidores no escuro. A ação também exige que a concessionária forneça um levantamento completo das falhas, listando todos os imóveis atingidos.
De acordo com o documento do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon), a concessionária apresenta falhas recorrentes há anos, descumprindo os deveres de eficiência, adequação e continuidade do serviço.
O processo ressalta que chuvas e ventos não justificam a isenção de responsabilidade, pois não são eventos ‘extraordinários’. O texto defende que a concessionária deve estar preparada para prevenir danos, sobretudo nas épocas em que tais fenômenos são frequentes.
A Enel São Paulo atende cerca de 18 milhões de pessoas em 24 municípios da Região Metropolitana de São Paulo.
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