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Justiça ordena que Enel restabeleça fornecimento de energia em SP a todos os clientes em até 12 horas
Publicado 13/12/2025 • 08:41 | Atualizado há 4 meses
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Publicado 13/12/2025 • 08:41 | Atualizado há 4 meses
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Renato S. Cerqueira / Ato Press / Estadão Conteúdo
Lojas funcionam parcialmente às escuras na região da Praça da Árvore, na zona sul da cidade de São Paulo (SP), nesta sexta-feira, 12 de dezembro de 2025.
A Justiça paulista, a pedido do Ministério Público, deu 12 horas para a Enel retomar o fornecimento de energia elétrica em toda a área de concessão, fixando multa horária de R$ 200 mil em caso de descumprimento.
Em despacho, a juíza Gisele Valle Monteiro da Rocha, da 31ª Vara Cível, ordenou o restabelecimento imediato da energia a partir da notificação. Caso não haja condições técnicas para a volta instantânea, o prazo limite é de 4 horas para os seguintes casos:
A decisão concede 12 horas a partir da ciência da empresa para a normalização do serviço aos demais usuários, mantendo a aplicação da multa horária em caso de descumprimento.
Segundo levantamento, às 7h30 deste sábado (13), 519 mil imóveis na Grande São Paulo ainda estão sem energia devido ao vendaval iniciado na quarta-feira (10). A tempestade, que derrubou árvores e semáforos e cancelou voos, mantém cerca de 366 mil clientes sem luz apenas na capital.
Procurada, a Enel SP informou que ainda não foi intimada da decisão e “segue trabalhando de maneira ininterrupta para restabelecer o fornecimento de energia ao restante da população que foi afetada pelo evento climático”.
O processo contra a Enel foi protocolado na sexta pelo MP-SP e pela Defensoria Pública, motivado pelo apagão que, em seu pico na quarta-feira, deixou mais de 2,2 milhões de consumidores no escuro. A ação também exige que a concessionária forneça um levantamento completo das falhas, listando todos os imóveis atingidos.
De acordo com o documento do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon), a concessionária apresenta falhas recorrentes há anos, descumprindo os deveres de eficiência, adequação e continuidade do serviço.
O processo ressalta que chuvas e ventos não justificam a isenção de responsabilidade, pois não são eventos ‘extraordinários’. O texto defende que a concessionária deve estar preparada para prevenir danos, sobretudo nas épocas em que tais fenômenos são frequentes.
A Enel São Paulo atende cerca de 18 milhões de pessoas em 24 municípios da Região Metropolitana de São Paulo.
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