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Master Capixaba: Justiça determina afastamento de Fernando Cinelli da gestão de empresas do Grupo Apex Partners
Publicado 02/09/2026 • 07:46 | Atualizado há 31 minutos
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Publicado 02/09/2026 • 07:46 | Atualizado há 31 minutos
KEY POINTS
A Justiça do Espírito Santo determinou o afastamento do empresário Fernando Kulnig Cinelli das empresas do Grupo Apex Partners incluídas em processo que tramita na Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória. A medida também alcança o diretor financeiro Eduardo Costa Constâncio Siqueira.
A decisão é do juiz Marcos Pereira Sanches e abrange 161 empresas. A administração dessas sociedades deverá ficar, de forma interina, sob responsabilidade de Marcelo Murad Brumana, que atualmente ocupa a presidência do grupo.
O magistrado avaliou que a manutenção formal dos antigos administradores nos quadros societários poderia dificultar atos necessários ao funcionamento das companhias, especialmente diante da estrutura de participação existente entre as diferentes empresas.
Leia também: Master Capixaba: estrutura societária da Apex Partners conecta café, aviação e grandes negócios
Segundo a Tribuna Online, Brumana recebeu prazo de 72 horas para convocar uma assembleia de sócios destinada a regularizar a representação das sociedades e tomar outras providências necessárias à reorganização da gestão.
A mudança na administração ocorre após Cinelli ter sido afastado de cargos de gestão em duas das principais sociedades ligadas ao grupo, a Apex Partners e a ABM Partnership Investimentos e Participações, além de deixar o Conselho de Administração.
O movimento ocorreu após uma apuração interna dos sócios apontar inconsistências financeiras. Posteriormente, representantes das empresas recorreram à Justiça para ampliar o afastamento às demais sociedades e também solicitaram medidas sobre o patrimônio do antigo administrador.
Em 25 de agosto, Cinelli formalizou uma notificação à Apex Partners comunicando sua renúncia aos cargos de administração, direção, gerência e representação que ainda estivessem registrados em seu nome nas empresas do grupo.
Tanto as deliberações tomadas pelos sócios quanto a comunicação apresentada pelo empresário foram consideradas pelo juiz ao determinar o afastamento nas demais sociedades.
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Siga o Times | CNBCCinelli diz que sua retirada dos cargos administrativos ocorreu por decisão própria e que a medida havia sido comunicada às empresas antes dos desdobramentos judiciais mais recentes.
Segundo sua manifestação, os acontecimentos posteriores estão relacionados a uma posição que já havia sido informada às sociedades. O empresário também declarou que permanece disponível para prestar esclarecimentos durante o andamento do caso.
A disputa societária ocorre em meio às dificuldades financeiras enfrentadas pelo Grupo Apex. No início de agosto, as empresas recorreram à Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória com um pedido de tutela cautelar anterior a uma eventual recuperação judicial. Na ocasião, foram informadas dívidas de aproximadamente R$ 975 milhões.
A Justiça concedeu uma liminar suspendendo execuções contra 178 companhias indicadas no processo. A medida teve como objetivo preservar temporariamente o patrimônio das empresas enquanto o grupo preparava os próximos passos da reestruturação. A decisão estabeleceu prazo de 30 dias para a apresentação do pedido de recuperação judicial. Caso a exigência não fosse cumprida, a proteção concedida cautelarmente perderia seus efeitos.
Em outra frente do processo, a Justiça determinou, em 18 de agosto, o bloqueio de bens de Cinelli e a quebra de seu sigilo bancário.
Leia também: Justiça obriga Apex Partners a responder CEO afastado sobre documentos do caso Master Capixaba
Apesar das determinações adotadas, o juiz responsável pela Vara de Recuperação Judicial e Falência levantou uma discussão sobre qual órgão do Judiciário deve conduzir parte da disputa.
Na avaliação do magistrado, algumas das questões analisadas têm natureza societária e podem não estar dentro da competência da vara especializada em recuperação judicial e falências.
Diante disso, foi suscitado conflito de competência perante o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). Caberá ao tribunal definir qual juízo deverá analisar essas questões no decorrer do processo.
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