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PEC que prevê fim da escala 6×1 pode avançar no Senado nesta quarta (02)
Publicado 02/09/2026 • 08:28 | Atualizado há 58 minutos
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Publicado 02/09/2026 • 08:28 | Atualizado há 58 minutos
KEY POINTS
Pedro França/Agência Senado
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado pode analisar nesta quarta-feira (02) a proposta que reduz a jornada máxima de trabalho no país e estabelece dois dias de descanso remunerado por semana. A medida, conhecida como PEC do fim da escala 6×1, prevê que o limite semanal passe das atuais 44 horas para 40 horas, sem redução salarial.
A matéria ganhou espaço na agenda do Congresso após articulações entre os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), da Câmara, Hugo Motta, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Relator da proposta na CCJ, o senador Omar Aziz (PSD-AM) apresentou parecer favorável e decidiu preservar o conteúdo aprovado pela Câmara dos Deputados. Ele também rejeitou as 12 emendas apresentadas durante a análise no Senado.
A manutenção do texto evita, caso a PEC seja aprovada pelos senadores sem outras modificações, uma nova análise dos deputados.
Leia também: Fim da 6×1: relator da proposta diz que perspectiva de votação é boa
A proposta altera a Constituição para estabelecer em 40 horas o limite da jornada semanal, mantendo o máximo de oito horas de trabalho por dia. A implementação, no entanto, não seria imediata. A primeira mudança ocorreria 60 dias após a promulgação da emenda, quando a jornada máxima cairia para 42 horas semanais.
Depois do período de transição previsto no texto, o teto seria reduzido definitivamente para 40 horas por semana. A PEC também determina que a diminuição da carga horária não poderá resultar em corte salarial.
Outra mudança prevista é a garantia de pelo menos dois dias de repouso semanal remunerado, com preferência para que um deles seja aos domingos.
Na prática, a regra elimina a possibilidade de adoção da escala regular em que o empregado trabalha seis dias e descansa apenas um, embora o texto preserve instrumentos de negociação coletiva e contemple situações submetidas a regimes específicos.
Acordos e convenções coletivas poderão disciplinar a distribuição da jornada em determinadas atividades. A proposta também permite que legislação específica estabeleça regras para categorias com regimes diferenciados.
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Siga o Times | CNBCAo justificar seu parecer, Aziz argumenta que a duração constitucional da jornada não acompanhou as mudanças ocorridas no mercado de trabalho e na economia nas últimas décadas.
O limite de 44 horas semanais foi estabelecido pela Constituição de 1988. O relatório sustenta que, desde então, transformações tecnológicas, ganhos de produtividade e mudanças na organização das empresas modificaram as relações de trabalho.
Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), indicam ainda que jornadas organizadas na escala 6×1 atingem com maior frequência trabalhadores de menor renda e escolaridade.
A votação na CCJ representa apenas uma das etapas da tramitação no Senado. Se aprovada pela comissão, a PEC poderá seguir para o plenário da Casa.
Por se tratar de uma alteração constitucional, serão necessários dois turnos de votação. Em cada um deles, o texto precisará receber o apoio de pelo menos três quintos dos senadores, equivalente a 49 votos.
Caso o Senado aprove integralmente a versão recebida da Câmara, a proposta poderá seguir para promulgação. Mudanças no conteúdo obrigariam o texto a retornar aos deputados. A tramitação ocorre em meio a discussões sobre o prazo de adaptação das empresas e os possíveis efeitos da redução da jornada sobre diferentes setores da economia.
A discussão brasileira acompanha movimentos recentes de redução da jornada semanal em outros países da América Latina.
Segundo levantamento da Agência Senado, o Chile, foi adotada uma transição gradual de 45 para 40 horas semanais. A Colômbia também estabeleceu uma diminuição progressiva, partindo de 48 horas. O México aprovou uma transição para chegar às 40 horas semanais.
A redução progressiva da jornada também é defendida há décadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). Uma recomendação da entidade publicada em 1962 estabeleceu a semana de 40 horas como referência para políticas de diminuição da carga de trabalho sem redução de salários.
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