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Mercosul-UE: o que empresas brasileiras precisam saber antes de exportar para a Europa
Publicado 04/05/2026 • 06:00 | Atualizado há 1 uma semana
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Publicado 04/05/2026 • 06:00 | Atualizado há 1 uma semana
KEY POINTS
União Europeia/Mercosul
Bandeira da União Europeia e Mercosul
O acordo comercial entre Mercosul e União Europeia, que entrou em vigor na última sexta-feira (1º), muda as condições de acesso de parte dos produtos brasileiros ao mercado europeu.
O tratado reduz tarifas, cria cotas para produtos considerados sensíveis, estabelece regras de origem, prevê medidas de facilitação aduaneira e inclui temas como compras públicas, serviços e indicações geográficas.
Segundo o governo brasileiro, Mercosul e União Europeia somam cerca de 718 milhões de pessoas e PIB de aproximadamente US$ 22,4 trilhões. Pelo volume de comércio, é o maior acordo comercial já firmado pelo bloco sul-americano e um dos maiores assinados pela União Europeia.
A União Europeia é o segundo maior parceiro comercial do Brasil. Em 2025, a corrente de comércio bilateral foi de cerca de US$ 100 bilhões.
Para empresas que exportam, ou pretendem exportar, a primeira mudança a ser observada está nas tarifas cobradas pela União Europeia sobre produtos brasileiros.
A União Europeia eliminará tarifas de importação sobre aproximadamente 95% dos bens, que representam 92% do valor das importações europeias de produtos brasileiros. A abertura ocorrerá em cestas de redução imediata ou gradual, com prazos de 4, 7, 8, 10 e 12 anos.
Isso significa que nem todos os produtos terão benefício ao mesmo tempo. Alguns entram com tarifa zero desde o início da vigência do acordo, enquanto outros terão redução gradual. Parte dos alimentos e produtos agroindustriais segue regras específicas, com cotas ou tratamentos próprios.
Para a empresa, o primeiro passo é identificar a classificação tarifária do produto e consultar o cronograma de desgravação. É esse documento que mostra se a tarifa cai imediatamente, se será reduzida aos poucos ou se o produto está sujeito a limite de volume.
Consultar os textos e anexos do acordo aqui.
Segundo levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI), mais de 5 mil produtos terão tarifa zero no mercado europeu assim que o acordo entrar em vigor. Esse volume equivale a mais de 80% das importações da União Europeia de bens brasileiros em 2025.
Desse total, 2.932 produtos que ainda tinham tarifa passarão a ser isentos, sendo 93% deles bens industriais.
Entre os 2.932 produtos com redução imediata, os setores com maior peso são:
Máquinas e equipamentos: 21,8% do total. Ao todo, 802 produtos do setor deixam de pagar tarifa de importação na União Europeia, incluindo compressores, bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento e árvores de transmissão.
Alimentos: 12,5% do total. São 468 produtos sem tarifa imediatamente, incluindo animais não comestíveis, óleo de milho e extratos vegetais.
Produtos de metal: 9,1% do total. O setor reúne 494 itens com isenção na entrada em vigor do acordo, como ferro-gusa, chumbo, barras de níquel e óxido de alumínio.
Máquinas, aparelhos e materiais elétricos: 8,9% do total dos produtos com redução imediata.
Químicos: 8,1% do total dos produtos com redução imediata.
Para empresas desses setores, a queda da tarifa pode alterar cálculos de preço, margem, contratos de fornecimento e estratégia comercial para clientes europeus. O efeito, porém, dependerá da estrutura de custos, da demanda no mercado europeu e da capacidade de cada empresa de cumprir as exigências do acordo.
Leia também: Vinho, queijo e muito mais: acordo Mercosul-UE pode tornar 5 mil produtos mais baratos no Brasil
Em alguns setores, principalmente alimentos e agroindústria, a redução tarifária será aplicada por meio de cotas.
Isso significa que o produto poderá entrar na União Europeia com tarifa menor ou zerada até determinado volume anual. Acima desse limite, volta a valer a tarifa normal.
Entre os produtos brasileiros com cotas ou tratamento específico estão carne bovina, carne de aves, carne suína, açúcar, etanol, arroz, mel, milho e sorgo, suco de laranja, cachaça, queijos, iogurte, manteiga e frutas.
No caso da carne bovina, o acordo prevê cota de 99 mil toneladas em peso carcaça, com volume crescente em seis estágios e tarifa dentro da cota de 7,5%. A Cota Hilton, de 10 mil toneladas, terá tarifa zerada na entrada em vigor do acordo.
Para carne de aves, a cota será de 180 mil toneladas em peso carcaça, com tarifa zero dentro da cota, sendo 50% com osso e 50% desossada. Para carne suína, serão 25 mil toneladas, com tarifa de 83 euros por tonelada, também com volume crescente em 6 estágios.
O etanol também terá tratamento específico. O acordo prevê 450 mil toneladas de etanol industrial com tarifa zero dentro da cota e 200 mil toneladas de etanol para outros usos, inclusive combustível, com tarifa reduzida.
Arroz, mel, milho e sorgo também aparecem na lista. O arroz terá cota de 60 mil toneladas, o mel de 45 mil toneladas e milho e sorgo de 1 milhão de toneladas, todos com tarifa zero dentro da cota.
Para a cachaça, garrafas inferiores a 2 litros terão o comércio liberalizado em 4 anos. A cachaça a granel terá cota de 2,4 mil toneladas, com aumento linear em 5 anos e tarifa zero dentro da cota.
Para empresas desses setores, o ponto central é acompanhar o volume disponível, as regras de distribuição das cotas e os prazos de redução tarifária.
A tarifa menor não vale para qualquer produto vendido por uma empresa brasileira. Para acessar o benefício, a mercadoria precisa ser considerada originária do Mercosul.
Isso é especialmente importante para empresas que usam insumos importados. Dependendo do setor, será necessário comprovar que o produto passou por transformação suficiente no Brasil ou em outro país do Mercosul.
O acordo prevê regras de origem e, após um período de transição de cinco anos, adotará o modelo de autocertificação. Durante a transição, o certificado de origem poderá continuar sendo usado de forma opcional.
Isso significa que exportadores precisarão revisar fornecedores, composição do produto e documentação antes de embarcar a mercadoria. Sem comprovação de origem, o produto pode perder o benefício tarifário.
O acordo também trata de facilitação de comércio, com medidas voltadas à simplificação de processos de importação e exportação.
Segundo o Siscomex, o texto prevê mais transparência, uso de sistemas eletrônicos, compromissos para tratamento de bens perecíveis, gerenciamento de risco nas aduanas e colaboração para reconhecimento mútuo de Operadores Econômicos Autorizados.
Estimativa da Organização Mundial do Comércio (OMC), citada pelo Siscomex, aponta que a simplificação de procedimentos alfandegários pode reduzir custos do comércio internacional em até 10% para países desenvolvidos e até 15% para países em desenvolvimento.
Para empresas, esse ponto pode afetar prazos, previsibilidade logística e custo operacional. O impacto prático dependerá da implementação das medidas e da adaptação dos sistemas de controle aduaneiro.
Leia também: Acordo Mercosul-UE entra em vigor e pode aumentar exportações brasileiras em US$ 1 bilhão
Tarifa menor não elimina exigências regulatórias.
Empresas que exportam alimentos, bebidas, máquinas, equipamentos, cosméticos, produtos químicos ou itens sujeitos a padrões técnicos ainda precisarão cumprir regras de segurança, qualidade, rotulagem, certificação e documentação exigidas pela União Europeia.
O acordo prevê mecanismos para evitar barreiras técnicas desnecessárias, incentivar o uso de padrões internacionais e ampliar a previsibilidade regulatória.
Para produtos agropecuários, o capítulo de medidas sanitárias e fitossanitárias estabelece instrumentos como o “pre-listing”, que facilita a exportação de produtos de origem animal ao reconhecer previamente o sistema de inspeção sanitária do Brasil.
Para exportadores de proteína animal, lácteos e alimentos processados, esse ponto é tão importante quanto a tarifa. O produto só entra no mercado europeu se atender aos requisitos sanitários e técnicos.
O acordo também prevê acesso de empresas brasileiras a compras governamentais na União Europeia em áreas cobertas pelo tratado.
O capítulo de compras governamentais garante acesso preferencial ao mercado público europeu para empresas do Mercosul. O Siscomex aponta possíveis ganhos para empresas brasileiras em áreas como máquinas e equipamentos, eletroeletrônicos, obras públicas, arquitetura, engenharia, publicidade, serviços de construção e serviços financeiros.
Isso não significa acesso irrestrito a qualquer licitação. A participação dependerá das regras de cada processo, da documentação exigida e da capacidade técnica das empresas interessadas.
Micro, pequenas e médias empresas também podem ser afetadas pela abertura comercial.
Para negócios menores, o caminho pode ser direto, com exportação própria para a União Europeia, ou indireto, como fornecedores de empresas maiores que vendem ao mercado europeu.
A redução de tarifas, a simplificação de processos e a possibilidade de participar de novas cadeias de fornecimento podem ampliar o espaço para produtos de nicho, itens com maior valor agregado e empresas regionais. O resultado, porém, dependerá de escala, adequação regulatória e capacidade de acesso ao mercado externo.
Para produtos com identidade regional, o acordo também altera regras de proteção.
Com o tratado, 37 indicações geográficas brasileiras passarão a ser protegidas na União Europeia, como Cachaça, queijo Canastra e vinhos e espumantes do Vale dos Vinhedos. Em contrapartida, o Mercosul reconheceu 358 indicações geográficas europeias.
Na prática, a proteção pode ajudar a diferenciar produtos brasileiros no mercado europeu, mas não substitui estratégia comercial, distribuição e adequação às exigências locais.
Leia também: Brasil e Canadá avançam em nova rodada de negociações do acordo Mercosul-Canadá
A abertura também envolve empresas de serviços, não apenas exportadores de produtos.
Negócios brasileiros de engenharia, arquitetura, publicidade, construção, consultoria, tecnologia da informação, serviços financeiros e distribuição podem encontrar novas frentes no mercado europeu.
O impacto, porém, dependerá da capacidade de cada empresa de atender às exigências locais, disputar contratos e adaptar sua operação às regras do bloco.
O primeiro passo é identificar a classificação tarifária do produto. Depois, é preciso verificar se a tarifa cai imediatamente ou em prazo gradual, se há cota, se o produto cumpre as regras de origem e quais documentos serão necessários.
Também será necessário checar exigências técnicas, sanitárias, ambientais e de rotulagem do mercado europeu.
Para empresas que já exportam, o acordo pode alterar margens, preço final ou competitividade frente a concorrentes de fora do Mercosul. Para quem ainda não exporta, pode criar novas possibilidades, mas não elimina custos de entrada, exigências regulatórias e desafios logísticos.
O governo estima que o acordo comercial Mercosul-UE terá efeito positivo de 0,34% sobre o PIB brasileiro até 2044, aumento de 0,76% no investimento e redução de 0,56% no nível de preços ao consumidor. A projeção também aponta impacto de R$ 52,1 bilhões sobre as exportações totais.
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