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STF vai julgar transparência salarial nesta semana
Publicado 03/05/2026 • 15:00 | Atualizado há 2 meses
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Publicado 03/05/2026 • 15:00 | Atualizado há 2 meses
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EBC
O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu na pauta do Plenário de quarta-feira (6) o julgamento de ações que tratam da Lei da Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023). Os processos discutem a constitucionalidade de mecanismos que obrigam empresas a ampliar a transparência sobre remuneração e critérios salariais.
Na sessão, os ministros devem analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7612, além de outros processos relacionados ao tema, como a ADI 7631 e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92. As ações estão sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
As ações questionam pontos centrais da lei sancionada em 2023, que estabelece medidas para reduzir desigualdades salariais entre homens e mulheres. Um dos principais dispositivos prevê a obrigatoriedade de divulgação de relatórios de transparência salarial por empresas com mais de 100 empregados.
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As entidades autoras da ADI 7612 – entre elas a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio (CNC) – pedem que o STF defina parâmetros para a aplicação da norma. O argumento é que diferenças salariais podem ser justificadas por critérios legítimos, como tempo de serviço, produtividade e qualificação técnica.
Já a ADC 92 busca o reconhecimento da constitucionalidade da lei, sustentando que os mecanismos de transparência são instrumentos válidos para combater a desigualdade de gênero no mercado de trabalho.
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Siga o Times | CNBCA decisão do STF deve estabelecer diretrizes sobre como empresas devem cumprir as exigências da lei, especialmente no que diz respeito à divulgação de dados salariais e critérios remuneratórios.
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O julgamento ocorre em meio ao debate sobre o equilíbrio entre transparência, proteção de dados e autonomia empresarial, temas que têm gerado questionamentos no setor produtivo e em entidades jurídicas.
A análise das ações pelo Plenário pode consolidar o entendimento da Corte sobre a aplicação prática da Lei 14.611, com efeitos diretos sobre empresas e políticas de igualdade no mercado de trabalho.
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