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Moraes dá 48h para PGR se manifestar sobre apreensão de arma de Bolsonaro em Brasília
Publicado 24/06/2026 • 13:08 | Atualizado há 2 meses
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Publicado 24/06/2026 • 13:08 | Atualizado há 2 meses
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Foto: Bruno Peres/Agência Brasil.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta quarta-feira (24) que a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a defesa do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro se manifestem, no prazo de 48 horas, sobre a apreensão de uma pistola de Bolsonaro em um veículo oficial conduzido por um servidor do GSI que atua como seu segurança pessoal.
Bolsonaro cumpre pena total de 27 anos e 3 meses e atualmente está em prisão domiciliar. Caso a PGR considere a falta, o ex-presidente poderá sofrer sanções previstas na legislação, como a cessação imediata da prisão domiciliar e a interrupção do prazo para obtenção de futura progressão de regime, entre outras.
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Na noite do último dia 15, a Polícia Militar do Distrito Federal realizou uma abordagem a um veículo Honda Civic. O condutor, Estácio Leite da Silva Filho, identificou-se como servidor do GSI e informou que o automóvel era de uso oficial da Presidência da República. Durante a fiscalização, os policiais avistaram uma pistola Glock calibre 9mm e um carregador sobressalente no assoalho do carro.
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Siga o Times | CNBCInicialmente, o motorista afirmou que o armamento estava registrado em sua carteira funcional. Contudo, após verificação policial, ele retificou a informação, declarando que a pistola pertencia a Jair Bolsonaro e permanecia dentro do veículo. Em depoimento na delegacia, o funcionário alegou que a arma havia sido retirada da residência do ex-presidente apenas para reparo de uma pane técnica e que seria devolvida no dia seguinte.
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Em depoimento à Polícia Civil, no âmbito do inquérito instaurado, o ex-presidente admitiu que mantinha a posse da pistola em sua residência durante o cumprimento de sua prisão domiciliar humanitária, justificando que “tinha três mulheres em casa e eu não podia ficar desarmado”.
Moraes ressaltou no despacho que a Lei de Execução Penal (LEP) classifica como falta grave a posse indevida de instrumento capaz de ofender a integridade física alheia por condenados em cumprimento de pena privativa de liberdade.
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