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Toffoli propõe prazo de 60 dias para plataformas adotarem medidas definidas pelo STF

Publicado 10/06/2026 • 19:33 | Atualizado há 3 horas

KEY POINTS

  • Google e Facebook recorreram ao Supremo pedindo esclarecimentos sobre a data de início da vigência da decisão que ampliou a responsabilização das empresas por conteúdos ilícitos publicados por usuários.
  • Pela proposta, a tese continuará valendo para situações futuras, mas também poderá ser aplicada a ações ajuizadas até a conclusão do julgamento.
  • Entre as medidas sujeitas ao prazo estão o "dever de cuidado" contra conteúdos ilícitos graves, a criação de regras de autorregulação, a publicação de relatórios de transparência e a oferta de canais de atendimento para usuários e não usuários.

Rosinei Coutinho / STF

Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal

As empresas de tecnologia podem ter aaté 60 dias para colocar em prática parte as medidas determinadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento sobre a responsabilização das plataformas digitais. A proposta foi apresentada nesta quarta-feira (10) pelo ministro Dias Toffoli, um dos relatores do caso.

O prazo, segundo o voto do magistrado, começaria a correr após a publicação da ata do julgamento dos recursos que estão sendo analisados pela Corte. Os ministros discutem pedidos de esclarecimento relacionados à decisão que modificou o alcance do Marco Civil da Internet.

No julgamento concluído em junho de 2025, o STF decidiu ampliar as hipóteses de responsabilização das plataformas por conteúdos ilícitos publicados por terceiros. A partir desse entendimento, as empresas podem responder por danos caso não retirem publicações criminosas após serem alertadas por usuários. Até então, a remoção dependia, em geral, de determinação judicial.

Ao recorrer da decisão, Google e Facebook pediram que o tribunal definisse de forma mais precisa quando as novas regras passariam a produzir efeitos. As companhias alegaram que a tese aprovada deixou dúvidas sobre seu impacto em ações judiciais que já estavam em tramitação.

Toffoli manteve o entendimento de que a decisão deve valer para situações futuras, mas sugeriu uma exceção. Pela proposta, processos protocolados até a conclusão do julgamento, em 26 de junho de 2025, também poderão seguir os parâmetros estabelecidos pelo Supremo.

Entre as medidas que ganhariam prazo específico para implementação está o chamado “dever de cuidado”. O mecanismo obriga as plataformas a adotar ações voltadas à prevenção da disseminação em larga escala de conteúdos considerados ilícitos graves, incluindo terrorismo, instigação ao suicídio, crimes sexuais e pornografia infantil.

O ministro também propôs um período de 60 dias para que as empresas desenvolvam mecanismos de autorregulação. As regras deverão prever a divulgação anual de informações sobre notificações extrajudiciais recebidas, anúncios veiculados e conteúdos impulsionados.

A criação de canais dedicados ao atendimento de usuários e de pessoas sem cadastro nas plataformas integra a lista de obrigações que também teriam o mesmo prazo de adaptação.

Outro ponto do voto restringe a aplicação dessas exigências às grandes plataformas digitais. De acordo com a proposta, apenas provedores com mais de 1 milhão de usuários registrados no Brasil estariam sujeitos às novas obrigações estruturais.

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