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Senado aprova ampliação do crédito consignado para empregados CLT e trabalhadores de app
Publicado 02/07/2025 • 18:18 | Atualizado há 11 meses
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Publicado 02/07/2025 • 18:18 | Atualizado há 11 meses
KEY POINTS
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (2) o Projeto de Conversão 1/2025, que amplia o acesso ao crédito consignado para empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e trabalhadores de aplicativos. O texto, oriundo de medida provisória editada em março, segue agora para sanção presidencial.
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A proposta autoriza o desconto em folha para empréstimos contratados por trabalhadores formais do setor privado, além de permitir que motoristas e entregadores de aplicativo contratem crédito com débito direto sobre os repasses recebidos das plataformas. Neste caso, o valor das parcelas não pode ultrapassar 30% da remuneração.
De acordo com o Ministério do Trabalho, entre março e junho, foram registrados mais de 25 milhões de contratos na nova plataforma digital criada para centralizar as operações de crédito, movimentando cerca de R$ 14 bilhões. A maior parte dos empréstimos foi contratada por trabalhadores com renda de até quatro salários mínimos.
O texto também prevê que, nos primeiros 120 dias de funcionamento da plataforma, os recursos sejam destinados prioritariamente à quitação de dívidas anteriores com condições mais vantajosas. Além disso, institui multa administrativa de 30% sobre valores retidos indevidamente e obriga o registro de todos os contratos ativos até 9 de julho.
Entre os dispositivos aprovados, destaca-se ainda a exigência de autenticação biométrica para contratação e portabilidade de empréstimos, e a manutenção do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) como responsável pela definição do teto de juros para aposentados e pensionistas.
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Siga o Times | CNBCO relator da matéria no Senado, Rogério Carvalho (PT-SE), afirmou que a proposta contribui para ampliar o acesso ao crédito com maior segurança jurídica e melhores condições para os trabalhadores. A nova legislação deverá ser regulamentada pelo governo federal após a sanção.
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