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STF deve buscar meio-termo em disputa bilionária dos royalties do petróleo
Publicado 07/05/2026 • 06:00 | Atualizado há 5 dias
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Publicado 07/05/2026 • 06:00 | Atualizado há 5 dias
KEY POINTS
Foto: Antonio Augusto/STF
STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (7) o julgamento que pode redesenhar a divisão bilionária dos royalties do petróleo no Brasil. Especialistas ouvidos pelo Times Brasil — Licenciado Exclusivo CNBC avaliam que o centro da discussão deve ser como e em quanto tempo uma eventual mudança entraria em vigor.
A leitura ganhou força após as sustentações orais desta quarta-feira (6), quando estados produtores alertaram para risco de colapso fiscal, enquanto os não produtores defenderam uma divisão mais ampla da receita.
Para Luiz Felipe Monteiro Seixas, consultor do Bocater Advogados e professor da UFPE, o julgamento deve caminhar para uma discussão sobre transição.
“Com base nas sustentações orais, o julgamento deve girar menos em torno do ‘a lei é constitucional ou não’ e mais em torno de ‘como e em quanto tempo as mudanças entram em vigor’”, afirma.
A Lei 12.734/2012 ampliou a fatia dos royalties destinada a estados e municípios não produtores e reduziu a parcela dos produtores. A norma, porém, está suspensa desde março de 2013 por liminar da ministra Cármen Lúcia, relatora do caso. Treze anos depois, será ela quem abrirá a votação de mérito.
Na avaliação de Seixas, o cenário provável é que o STF declare a lei constitucional, total ou parcialmente, mas module os efeitos da decisão para evitar um choque fiscal imediato nos estados produtores.
“As propostas que circularam hoje variam bastante: 7 anos, 20 anos, até 50 anos. Acho que a definição desse horizonte de tempo da modulação vai ser o centro das discussões no Supremo, o que não significa que terá uma solução rápida”, diz.
Leia também: Petróleo: STF analisa modelo de distribuição de royalties
A mesma leitura é feita por Vitor Barretta, advogado do Rodrigo Fernandes Advogados Associados e professor de Direito Administrativo. Para ele, as manifestações desta quarta-feira indicaram uma preocupação do STF com segurança jurídica e impacto fiscal abrupto.
“A sensação no STF é que há uma preocupação forte dos ministros, especialmente da relatora, ministra Cármen Lúcia, com dois pontos: a segurança jurídica e o impacto fiscal abrupto”, afirma.
Segundo Barretta, esse cenário tende a favorecer uma solução intermediária, e não uma simples derrubada da liminar com aplicação imediata da lei de redistribuição.
“Mesmo se a Corte validar constitucionalmente a Lei de 2012, em alguma medida deve modular efeitos, eventualmente preservando contratos, receitas correntes ou criando uma transição longa”, diz.
Para o especialista, o ambiente parece mais favorável aos estados produtores, mas não a ponto de indicar uma vitória integral.
“Dificilmente haverá uma vitória pura do Rio. O cenário mais provável neste momento parece ser uma solução de meio-termo: manutenção parcial do modelo atual ou validação da nova distribuição com modulação forte e transição gradual”, afirma.
Na sessão desta quarta-feira, Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo defenderam que os royalties têm natureza compensatória. O argumento central é que esses recursos são pagos aos entes que sofrem diretamente os impactos da exploração de petróleo, como pressão sobre infraestrutura, serviços públicos, meio ambiente e crescimento populacional.
O Rio de Janeiro fez a sustentação mais dura. O procurador Gustavo Binenbojm afirmou que a aplicação da lei seria “fatal” para o estado e seus municípios. Segundo o governo fluminense, a mudança causaria prejuízo estimado em R$ 26 bilhões apenas em 2026.
Binenbojm também rebateu o argumento de que a redistribuição corrigiria uma distorção federativa.
“Tira-se muito de poucos estados e municípios produtores e entrega pouquíssimo aos estados e municípios não produtores”, afirmou.
O Espírito Santo adotou tom mais conciliatório, mas também criticou a lei. O procurador Claudio Penedo Madureira afirmou que a controvérsia nasceu de uma disputa no Congresso em que a maioria dos estados não produtores prevaleceu sobre a posição dos produtores, resultando em “uma lei muito ruim”.
A defesa capixaba pediu que, caso o STF considere a lei constitucional, os efeitos sejam modulados de forma prospectiva, ou seja, apenas daqui para frente.
São Paulo reforçou que o próprio STF já reconheceu, em julgamentos anteriores, a natureza compensatória dos royalties. A defesa paulista argumentou que os estados produtores arcam com os impactos ambientais, econômicos e de infraestrutura da atividade petrolífera e, por isso, não poderiam sofrer uma redução abrupta de receitas.
Leia também: Mercado teme por ambiente jurídico no setor de petróleo com disputa bilionária dos royalties no STF
A Advocacia-Geral da União (AGU) também se posicionou contra a redistribuição nos moldes da Lei 12.734/2012. A representante da AGU, Andrea Dantas, afirmou que a mudança “desvirtua o caráter compensatório” dos royalties e compromete o equilíbrio do federalismo brasileiro.
A AGU lembrou ainda que os dispositivos questionados chegaram a ser vetados pela então presidente Dilma Rousseff, mas os vetos foram derrubados pelo Congresso.
Apesar de defender a inconstitucionalidade das novas regras, a União pediu que, se o STF validar a lei, os efeitos sejam modulados para evitar impactos financeiros abruptos sobre a própria União e sobre os estados produtores.
Do outro lado, sete estados não produtores — Alagoas, Amapá, Bahia, Goiás, Mato Grosso do Sul, Paraná e Rio Grande do Sul — defenderam a redistribuição. Também participaram a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e a Associação dos Municípios Excluídos do Rol dos Recebedores de Royalties de Petróleo e Gás (AMRO).
A tese desse grupo é que o petróleo pertence à União e que o Congresso tem legitimidade para distribuir essa riqueza de forma mais ampla entre os entes federativos. As manifestações defenderam o federalismo cooperativo e a redução da concentração dos recursos.
A CNM citou como exemplo a diferença entre dois municípios fluminenses: Maricá recebe cerca de R$ 19 mil por habitante em royalties, enquanto São Gonçalo, cidade vizinha e mais populosa, recebe R$ 54.
A OAB-RJ foi a exceção apoiou os produtores. A entidade sustentou que os royalties compensam uma escolha feita na Constituição de 1988: os estados produtores deixaram de arrecadar ICMS sobre petróleo e energia elétrica no local da produção e, em troca, passaram a receber royalties.
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