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Suspenso julgamento que pode definir destino de fazenda bilionária arrematada por “preço vil” pelo BTG
Publicado 06/05/2026 • 22:34 | Atualizado há 21 minutos
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Publicado 06/05/2026 • 22:34 | Atualizado há 21 minutos
KEY POINTS
O julgamento que pode definir o destino de uma fazenda bilionária arrematada pelo BTG Pactual foi suspenso nesta quarta-feira (6), no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
A desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, da 3ª Câmara de Direito Privado, pediu vista durante a análise do recurso contra a decisão que anulou a arrematação da Fazenda Santa Emília, propriedade de quase 25 mil hectares localizada entre Nova Brasilândia e Planalto da Serra, em Mato Grosso.
A Times Brasil — Licenciado Exclusivo CNBC acompanhou a sessão. O recurso foi apresentado pelo Banco Sistema S.A., instituição controlada pelo BTG, contra a Camponesa Agropecuária.
A fazenda foi arrematada em 2018 por R$ 130,5 milhões. A primeira instância anulou a venda judicial por considerar o preço “vil” e apontar inconsistências na composição do lance vencedor. Segundo laudo citado no processo, o imóvel teria valor de liquidação de cerca de R$ 1,5 bilhão e valor de mercado próximo de R$ 2,1 bilhões.
Com o pedido de vista, o mérito da disputa ainda não foi decidido pela Câmara.
“Os autos são complexos, os fatos são intrincados e eu não me sinto apta a proferir um juízo seguro como o caso requer”, afirmou Anglizey ao pedir mais tempo para analisar o processo.
Antes do pedido de vista, o relator substituto, juiz Antonio Veloso Peleja Júnior, iniciou a leitura do voto e analisou uma das preliminares levantadas pelo banco.
A defesa do Banco Sistema sustentava que houve cerceamento de defesa na produção da perícia contábil feita em primeira instância. O banco alegou que o perito judicial não teria expertise suficiente, que os assistentes técnicos não teriam participado adequadamente dos trabalhos e que o laudo conteria erros relevantes.
Peleja votou por afastar a preliminar. Segundo ele, o perito nomeado tinha qualificação satisfatória, comunicou o início dos trabalhos, respondeu aos quesitos e retificou inconsistências apontadas nos cálculos. O relator substituto também indeferiu, em seu voto, o pedido de realização de nova perícia.
O magistrado afirmou, no entanto, que outras discussões sobre os cálculos ainda poderiam ser analisadas mais adiante no voto. Antes que a análise avançasse, Anglizey pediu vista.
Na sustentação oral, o advogado Rafael Pimenta, que falou pelo Banco Sistema, pediu a reforma da sentença que anulou a arrematação.
Ele classificou a decisão de primeira instância como um “conjunto mal ajambrado de nulidades processuais” e afirmou que a sentença teria reaberto temas já analisados pelo TJMT e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo o advogado, a sentença declarou nula uma arrematação que, na visão do banco, não poderia mais ser desfeita, além de questionar hipoteca e instrumentos de dívida firmados anos antes.
Pimenta também atacou a perícia feita no primeiro grau. Ele chamou o laudo de “show de horror” e afirmou que o perito teria cometido erros de cálculo ao apurar o valor do crédito usado na composição do preço da arrematação.
De acordo com a defesa do banco, a perícia reduziu indevidamente o valor do crédito e contrariou decisões anteriores do processo. Ao final, o banco pediu que a sentença fosse reformada e que os pedidos da Camponesa fossem julgados improcedentes. De forma alternativa, pediu que o laudo fosse desconsiderado ou que uma nova perícia fosse realizada.
A defesa da Camponesa Agropecuária, por sua vez, sustentou que a arrematação foi precedida de vícios na avaliação do imóvel, na atualização da dívida e na condução do leilão.
O advogado Antonio Luiz Ferreira afirmou que, poucos dias antes da hasta, havia nos autos cálculo da contadoria judicial apontando débito de cerca de R$ 11,1 milhões. Segundo ele, o banco apresentou cálculo de aproximadamente R$ 75 milhões, homologado sem que a Camponesa fosse intimada para se manifestar.
Para a defesa da empresa, a diferença entre os valores deveria ter levado o juízo a ouvir a Camponesa antes do leilão.
Ferreira também criticou a avaliação usada para levar a fazenda à venda judicial. Segundo ele, o imóvel foi avaliado em cerca de R$ 261 milhões por atualização monetária de um laudo de 2012, embora já houvesse nos autos, em 2017, uma avaliação que apontaria valor de R$ 507 milhões.
Na sustentação, o advogado disse que o banco comprou a fazenda “com crédito, sem pôr um tostão”. Ele alegou que a arrematação teria sido estruturada com créditos vinculados a terceiros e a outras empresas, o que, segundo a Camponesa, violaria regras de compensação.
“Foi de forma atabalhoada, com todo respeito”, afirmou Ferreira, ao criticar a condução do leilão.
O ponto central da disputa é a diferença entre o preço pago pela fazenda e o valor atribuído ao imóvel em laudo citado no processo.
A propriedade foi arrematada por R$ 130,5 milhões. O edital do leilão anunciava a fazenda por R$ 190 milhões, com base em avaliação de 2012. Depois, o valor foi atualizado para R$ 261 milhões.
Um laudo técnico anexado ao processo em junho do ano passado, porém, apontou que o valor de mercado da Fazenda Santa Emília seria de cerca de R$ 2,1 bilhões. O valor de liquidação, referência para venda em leilão, seria de aproximadamente R$ 1,5 bilhão.
Mesmo em relação ao valor de liquidação, a arrematação de R$ 130,5 milhões representa menos de 10% do montante indicado no laudo.
Na decisão de primeira instância, a juíza Milene Beltramini também destacou que a propriedade é produtiva e conta com benfeitorias e maquinários. A magistrada citou ainda a valorização das terras em Mato Grosso, impulsionada pelo avanço do agronegócio.
Além do preço, a decisão de primeira instância colocou sob suspeita a composição do lance vencedor apresentado pelo banco.
A Fazenda Santa Emília pertencia à Camponesa Agropecuária e havia sido dada como garantia em empréstimos. Segundo a decisão, foram usados créditos vinculados a dívidas de outra empresa do mesmo grupo econômico, a Laranjal Agropastoril, para viabilizar a compra do imóvel.
No leilão, o banco ofereceu a quitação de cerca de R$ 54,6 milhões em débitos atribuídos à Agrosparil, além de aproximadamente R$ 75,8 milhões referentes à própria Camponesa, como contrapartida pela transferência da fazenda.
Uma perícia realizada no processo apontou, porém, que a dívida da Camponesa Agropecuária, inicialmente estimada em R$ 75,8 milhões, seria de R$ 43,1 milhões.
O banco também alegou o pagamento de seguro-fiança, no valor de R$ 71 milhões, após o encerramento do leilão. A juíza afirmou, no entanto, que não havia previsão legal para usar esse instrumento como forma de pagamento da arrematação.
Na sessão desta quarta-feira, a defesa da Camponesa voltou a questionar a forma de pagamento. Segundo Antonio Luiz Ferreira, créditos de outras empresas e de terceiros teriam sido usados para completar o lance, apesar de a fazenda pertencer à Camponesa.
A defesa do banco, por outro lado, afirmou que o TJMT já havia decidido anteriormente que o exequente poderia usar créditos para lance na praça e que não haveria nulidade nessa estrutura.
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