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STF forma maioria para liberar parte dos “penduricalhos” de juízes e membros do MP

Publicado 27/06/2026 • 18:11 | Atualizado há 1 hora

KEY POINTS

  • Luiz Fux divergiu dos relatores e defendeu que não haja teto para as indenizações.
  • Verbas retroativas poderão ser pagas se tiverem legalidade e regularidade reconhecidas pelo CNJ.
  • Pagamentos extras incluem férias não usufruídas, licenças-prêmio e plantões acumulados por necessidade do serviço público.
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Foto: Antonio Augusto/STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria neste sábado para autorizar o pagamento de parte das verbas indenizatórias conhecidas como “penduricalhos” a juízes e integrantes do Ministério Público. O entendimento foi consolidado após o ministro Luiz Fux acompanhar a maior parte do voto conjunto apresentado na sexta-feira (26) pelos relatores das ações.

Fux, no entanto, divergiu em um dos pontos centrais da discussão. Enquanto os relatores defenderam limitar o pagamento dessas indenizações a 35% da remuneração mensal do magistrado, o ministro sustentou que não deve haver teto para esses valores. Na avaliação dele, férias, licenças e plantões acumulados por necessidade do serviço público configuram direitos adquiridos e, por isso, devem ser indenizados integralmente.

Leia também: Dino barra novos penduricalhos no Judiciário e cobra divulgação mensal de pagamentos

Apesar da divergência, Fux acompanhou os demais ministros na autorização para liberar o pagamento de verbas retroativas, desde que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tenha reconhecido sua legalidade e regularidade.

Pela decisão, poderão ser pagos em dinheiro valores referentes a férias não usufruídas, licenças-prêmio e plantões judiciais acumulados antes da definição das novas regras pelo Supremo, desde que esses períodos não tenham sido utilizados por necessidade do serviço público.

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Em março, a Corte fixou novos critérios para o pagamento de verbas indenizatórias que podem ser recebidas acima do teto constitucional por juízes e membros do Ministério Público. Conhecidos como “penduricalhos”, esses pagamentos extras incluem benefícios e indenizações que se somam ao salário, como valores por férias não tiradas, licenças-prêmio e plantões acumulados. Na prática, eles podem elevar a remuneração acima do limite do funcionalismo, hoje correspondente ao subsídio dos ministros do STF, de R$ 46,3 mil.

Leia também: Dino, Moraes, Zanin e Gilmar apresentam voto que flexibiliza restrições aos penduricalhos

Após a decisão, a Procuradoria-Geral da República e entidades representativas recorreram ao Supremo para contestar as restrições impostas e defender a retomada dos pagamentos suspensos.

No voto conjunto apresentado na sexta-feira, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes rejeitaram a maior parte dos recursos, preservando as regras mais rígidas estabelecidas em março. Ao mesmo tempo, autorizaram a liberação das verbas retroativas que permaneciam suspensas antes do julgamento. Ainda faltam os votos de Cármen Lúcia, André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli.

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