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Dino barra novos penduricalhos no Judiciário e cobra divulgação mensal de pagamentos
Publicado 06/05/2026 • 17:21 | Atualizado há 5 dias
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Publicado 06/05/2026 • 17:21 | Atualizado há 5 dias
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Fátima Meira/Enquadrar/Estadão Conteúdo
Flávio Dino
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu nesta quarta-feira (6) a criação, implantação ou pagamento de novas parcelas remuneratórias ou indenizatórias a membros do sistema de Justiça que não estejam expressamente autorizadas pela tese fixada pela Corte no julgamento sobre penduricalhos.
A decisão ocorre após reportagem da Folha de S.Paulo revelar que tribunais e Ministérios Públicos de ao menos oito estados regulamentaram ou discutem criar novas verbas extras depois de o STF limitar o pagamento desses benefícios a magistrados, promotores e procuradores.
No despacho, Dino afirmou que estão “absolutamente vedados” novos pagamentos sob qualquer rubrica, inclusive os implantados após o julgamento realizado em 25 de março de 2026, caso não estejam expressamente autorizados na tese de repercussão geral do Tema 966.
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A ordem alcança presidentes de tribunais, o procurador-geral da República, o advogado-geral da União, o defensor público-geral federal, procuradores-gerais de Justiça, procuradores-gerais dos Estados, defensores públicos estaduais e demais ordenadores de despesa.
Segundo Dino, o descumprimento da determinação poderá gerar responsabilidade penal, civil e administrativa.
O ministro também determinou que tribunais, Ministérios Públicos, Tribunais de Contas, Defensorias Públicas e advocacias públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios publiquem mensalmente, em seus sites, o valor exato recebido por seus membros.
A divulgação deverá indicar as rubricas pagas. Dino afirmou que gestores poderão responder por discrepâncias entre os valores publicados e os efetivamente pagos.
O ministro mandou a Secretaria Judiciária expedir ofícios, com urgência, aos chefes dos órgãos atingidos pela decisão. A Procuradoria-Geral da República também será comunicada.
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A decisão do STF sobre penduricalhos foi seguida por uma resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), editada em abril.
A norma classificou como verbas de natureza indenizatória, fora do teto constitucional, gratificações por atuação em local de difícil provimento, acúmulo de atribuições e proteção à primeira infância e à maternidade, entre outros adicionais.
Na semana passada, Dino já havia criticado a criação de novas parcelas após a decisão do Supremo.
“É como se o limite de até 35% tivesse virado novamente um novo piso. E aí, começam novas criatividades para poder chegar a esse patamar”, afirmou o ministro em sessão do STF.
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