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TCU questiona liquidação do Banco Master e dá 72h para Banco Central se explicar
Publicado 19/12/2025 • 10:09 | Atualizado há 1 mês
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Publicado 19/12/2025 • 10:09 | Atualizado há 1 mês
KEY POINTS
O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou indícios de precipitação na condução da liquidação extrajudicial do Banco Master e determinou que o Banco Central (BC) apresente explicações em até 72 horas. A decisão foi tomada pelo ministro Jhonatan de Jesus em despacho proferido na noite desta quinta-feira (18)
No documento, o ministro aponta possíveis irregularidades na atuação do órgão regulador e levanta a hipótese de omissão na avaliação de alternativas menos gravosas antes da decretação da liquidação da instituição financeira, controlada pelo empresário Daniel Vorcaro.
No despacho, Jhonatan de Jesus já considera a adoção de medidas cautelares contra o Banco Central. Entre as hipóteses analisadas está a determinação para que o BC se abstenha de autorizar ou praticar atos que resultem em alienação, oneração, transferência ou desmobilização de bens de capital considerados essenciais para a preservação do valor da massa liquidanda e de outros ativos relevantes do Banco Master.
Segundo o ministro, os elementos disponíveis indicam que a atuação do Banco Central pode ter sido marcada, de um lado, por demora relevante na condução e no equacionamento de alternativas de mercado e, de outro, por precipitação na adoção da medida extrema de liquidação.
“Em juízo preliminar, tais elementos sugerem hipótese de que a atuação da autarquia pode ter se caracterizado (…) por precipitação na adoção da medida extrema de liquidação, em contrariedade ao dever legal de considerar, de modo motivado, soluções alternativas e menos gravosas para o sistema financeiro”, afirmou Jhonatan de Jesus, citando o artigo 5º da Lei nº 9.447/1997.
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Na decisão, o ministro listou cinco pontos sobre os quais o Banco Central deverá se manifestar no prazo de até três dias:
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A liquidação extrajudicial do Banco Master completou um mês nesta quinta-feira. A medida foi decretada pelo Banco Central sob a justificativa de grave crise de liquidez, comprometimento significativo da situação econômico-financeira da instituição e violações às normas que regem o funcionamento das instituições do Sistema Financeiro Nacional.
O caso agora passa a ser analisado sob a ótica do controle externo, com o TCU avaliando se a atuação do Banco Central observou os princípios da proporcionalidade, motivação e preservação da estabilidade do sistema financeiro.
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