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Uber é alvo de ação de R$ 321 milhões do MPT por programa que cobra taxa de motoristas

Publicado 26/08/2026 • 08:30 | Atualizado há 1 hora

KEY POINTS

  • O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação civil pública contra a Uber solicitando a suspensão do programa "Passe para Motoristas".
  • Órgão também pede a restituição dos valores pagos pelos motoristas e uma indenização por dano moral coletivo de R$ 321 milhões.
  • A ação sustenta que o programa transfere aos motoristas parte do risco da atividade econômica.
Um sinal para o Uber Parking em frente a um shopping na cidade de São Paulo

Depositphotos

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação civil pública contra a Uber solicitando a suspensão do programa “Passe para Motoristas”, modalidade que prevê a cobrança de uma taxa para que condutores utilizem determinadas condições de operação na plataforma.

Além da suspensão imediata do serviço, o órgão pede a restituição dos valores pagos pelos motoristas e uma indenização por dano moral coletivo de R$ 321 milhões. A ação será analisada pela 9ª Vara do Trabalho de Salvador (BA).

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Programa é alvo de questionamentos

Lançado em maio deste ano em doze cidades, incluindo Itabuna e Ilhéus, o programa já foi ampliado para 29 municípios e, segundo o MPT, a empresa prevê sua expansão para outras localidades do país.

De acordo com as regras divulgadas pela plataforma, o Passe pode ser contratado por períodos de 24 ou 72 horas ou por uma modalidade vinculada aos ganhos do motorista. Nesse modelo, o trabalhador paga um valor para operar sem a cobrança da taxa de serviço até atingir um limite de faturamento. Os termos também preveem a ativação automática do benefício após a realização da primeira viagem elegível.

MPT aponta transferência dos riscos ao motorista

Na ação, o Ministério Público do Trabalho sustenta que o programa transfere aos motoristas parte do risco da atividade econômica. Segundo o órgão, mesmo após o pagamento da assinatura, não há garantia de um número mínimo de corridas, já que a distribuição das viagens continua sujeita ao algoritmo da plataforma.

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Para o procurador do Trabalho Luiz Antonio Nascimento Fernandes, responsável pela ação, o mecanismo pode criar uma relação de dependência financeira ao permitir que valores devidos sejam descontados automaticamente de futuras remunerações do motorista. Na avaliação do MPT, essa dinâmica pode caracterizar um regime de servidão por dívida, hipótese prevista na legislação sobre trabalho em condição análoga à escravidão.

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Contrato e concorrência também são questionados

Outro ponto citado na ação é o modelo contratual adotado pela empresa. O MPT afirma que as regras são definidas unilateralmente pela plataforma, que mantém a possibilidade de alterar as condições do programa ou desativar o Passe sem reembolso, conforme os termos de uso.

O órgão também argumenta que a cobrança pode afetar a concorrência entre aplicativos de transporte. Como o motorista já investiu um valor para utilizar a plataforma durante determinado período, haveria um incentivo econômico para concentrar a atividade exclusivamente na Uber, reduzindo a utilização de serviços concorrentes.

Segundo o coordenador nacional de combate às fraudes nas relações de trabalho do MPT, Ilan Fonseca, a cobrança pode ultrapassar R$ 1 mil por mês em alguns casos e representa uma prática incompatível com o princípio de que o acesso ao trabalho não deve depender de pagamento por parte do trabalhador.

Pedido inclui acesso ao algoritmo

Além da suspensão do programa e da indenização, o Ministério Público do Trabalho solicitou que a Justiça determine o acesso ao código-fonte do algoritmo utilizado pela Uber. O objetivo é verificar os critérios de distribuição das corridas, a formação dos preços e os parâmetros utilizados para definir os valores repassados aos motoristas.

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