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Simples Nacional: prazo para empresas fazerem a opção começa nesta terça-feira

Publicado 02/09/2026 • 12:00 | Atualizado há 55 minutos

KEY POINTS

  • Mudanças no calendário exigem atenção das micro e pequenas empresas.
  • Reforma tributária altera regras no Simples Nacional para o próximo ano.
  • Empresas precisam revisar opções e situação fiscal com antecedência.
Simples Nacional

Foto: Agência Brasil

Simples Nacional prazo para empresas fazerem a opção começa nesta terça-feira

A partir de agora, as micro e pequenas empresas precisam aumentar a atenção em relação ao calendário tributário. A reforma tributária mudou o prazo de escolha pelo Simples Nacional e antecipou uma decisão que acontecia no início de cada ano.

A alteração também traz novas regras para o recolhimento do IBS e da CBS, dois tributos que passam a integrar a rotina das empresas a partir de 2027.

Leia também: Reforma tributária exige preparação de pequenas e médias empresas

De acordo com a Agência Brasil, as empresas que ainda não participam do Simples Nacional e querem entrar no regime em 2027 poderão enviar o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Com a mudança de data para a solicitação, o Comitê Gestor do Simples Nacional antecipou o processo em quatro meses. O regime atende empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Opção passa a valer em 2027

Dessa forma, as micro e pequenas empresas que fizerem a adesão em setembro terão os efeitos da escolha a partir de 1º de janeiro de 2027. Além disso, a empresa poderá desistir do pedido até 30 de novembro de 2026.

Entretanto, vale ressaltar que, depois desse cancelamento, não haverá nova oportunidade de adesão com validade para 2027, o que reforça a atenção antes da solicitação.

IBS e CBS

A reforma tributária também muda a forma de recolher IBS e CBS (tributos criados pela reforma). A empresa poderá continuar no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, escolher o recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.

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Para o primeiro semestre de 2027, essa decisão deverá acontecer em setembro de 2026. As empresas que não optarem por essa opção manterão IBS e CBS dentro da sistemática do Simples. Dessa forma, em março de 2027, haverá uma nova oportunidade de escolha para o segundo semestre.

Sem necessidade de novas solicitações

Pela regra, as empresas que já participam do Simples Nacional não precisam fazer uma nova solicitação para continuar no regime. Mesmo assim, é importante revisar a situação fiscal durante setembro para identificar pendências que possam afetar a permanência em 2027.

As empresas que quiserem retirar IBS e CBS da sistemática do Simples precisarão formalizar essa escolha dentro do prazo indicado.

Leia também: Reforma tributária exige adaptação de produtores rurais e pode mudar custos do agro

NFS-e terá novo prazo

O Comitê Gestor também adiou a obrigatoriedade da NFS-e nacional para empresas participantes. A nova data passa de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.

Com isso, empresas e municípios dentro do Simples Nacional ganham mais tempo para ajustar sistemas, processos internos e emissão de notas fiscais.

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