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VR e VA: veja o que muda nos cartões de vale-refeição e alimentação a partir de novembro
Publicado 02/11/2026 • 08:15 | Atualizado há 26 minutos
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Publicado 02/11/2026 • 08:15 | Atualizado há 26 minutos
KEY POINTS
Fernando Frazão/Agência Brasil
Vale-refeição
Os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) passarão por mudanças a partir de 7 de novembro, com a previsão de início da interoperabilidade entre diferentes operadoras. A medida permitirá que cartões de empresas distintas sejam utilizados em qualquer maquininha habilitada para processar pagamentos com benefícios vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), sem a necessidade de contratos individuais entre estabelecimentos e operadoras ou de equipamentos exclusivos para cada bandeira.
A implementação começou em maio e tem conclusão prevista para novembro, quando se completa um ano da assinatura do decreto que atualizou as regras do PAT, programa criado em 1976. Apesar do cronograma, dificuldades técnicas e operacionais podem comprometer a implantação integral do sistema na data estabelecida.
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Entre as empresas abrangidas pelas novas regras, conforme o enquadramento no programa, estão Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile. A regulamentação, entretanto, não se estende automaticamente a todas as modalidades de auxílio-alimentação. As exigências descritas são específicas dos benefícios vinculados ao PAT.
Com a integração dos sistemas, a proposta é ampliar os locais onde os trabalhadores poderão utilizar seus cartões, incluindo restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos que comercializam produtos ou serviços relacionados à alimentação. A aceitação deverá ocorrer independentemente da operadora responsável pelo benefício, desde que o comércio esteja habilitado a processar esse tipo de transação.
A mudança não significa que todos os estabelecimentos comerciais serão obrigados a aceitar VR e VA. A exigência de interoperabilidade se aplica aos locais habilitados para essas operações, e seu funcionamento depende da integração entre as empresas responsáveis pelos benefícios e os sistemas de pagamento utilizados nas maquininhas.
Outra alteração prevista na regulamentação envolve os custos das operações para os comerciantes. O decreto estabeleceu um limite de 3,6% para a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos e de 2% para a tarifa de intercâmbio. Também determinou que os valores das vendas sejam repassados em até 15 dias corridos.
Antes dessas mudanças, comerciantes relatavam cobranças consideradas elevadas e prazos de espera que poderiam ultrapassar 30 dias para o recebimento dos pagamentos. Com os novos limites, a regulamentação busca estimular a concorrência e facilitar a aceitação dos benefícios pelo comércio.
Os valores de VR e VA pagos pelas empresas aos funcionários não sofrem aumento ou redução automática em razão das novas regras. A destinação dos recursos também permanece restrita à alimentação: o vale-refeição é voltado à compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação permite adquirir alimentos. Portanto, a principal alteração está nas condições de utilização e aceitação dos cartões.
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Siga o Times | CNBCHá, porém, uma diferença entre os benefícios vinculados ao PAT e o auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista. Os limites de tarifas e os prazos de repasse estabelecidos pela regulamentação do programa não se aplicam da mesma forma ao auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista.
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) aponta que essa distinção tem provocado dificuldades para identificar as modalidades de pagamento e realizar a conciliação financeira das operações. Segundo a entidade, parte das empresas teria transferido transações para a modalidade de auxílio-alimentação após a regulamentação. Essa possível migração permitiria que determinadas operações ficassem fora dos mesmos limites tarifários e prazos estabelecidos para os benefícios vinculados ao PAT.
A associação também relata problemas na preparação dos sistemas para a interoperabilidade. Segundo a Abrasel, as plataformas das operadoras de benefícios e das credenciadoras ainda não estão completamente integradas, o que pode impedir o funcionamento pleno da medida dentro do cronograma.
Entre os obstáculos apontados está o funcionamento ainda incompleto do canal específico utilizado para processar pagamentos com vales. A dificuldade de integração pode comprometer a identificação da modalidade de benefício utilizada pelo consumidor, além de prejudicar o controle financeiro e a conciliação das vendas pelos estabelecimentos. Para que a interoperabilidade funcione, é necessário que os sistemas das operadoras e das empresas responsáveis pelas maquininhas estejam conectados.
As mudanças também enfrentam questionamentos judiciais de empresas do setor. Parte das disposições do decreto é contestada, principalmente os limites tarifários e a imposição de alterações estruturais por meio de um decreto. Algumas operadoras obtiveram decisões provisórias que suspenderam determinadas exigências, mas as liminares foram posteriormente derrubadas.
A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), por sua vez, demonstrou preocupação com o modelo de arranjo aberto previsto na regulamentação. Para a entidade, a ampliação da aceitação dos cartões pode dificultar o controle e a fiscalização dos estabelecimentos credenciados.
O descumprimento das exigências aplicáveis ao PAT pode resultar em multas, autuações, descredenciamento do programa e cobrança de benefícios fiscais anteriormente utilizados, quando cabível. As sanções dependem da infração identificada e podem atingir operadoras de benefícios, empresas participantes do programa e estabelecimentos comerciais.
Entre os objetivos da reformulação estão ampliar a concorrência no setor, facilitar o uso dos cartões pelos trabalhadores, reduzir a dependência de contratos e equipamentos específicos de cada operadora, aumentar a rede de estabelecimentos habilitados e estabelecer condições mais uniformes para as tarifas e os prazos de pagamento aos comerciantes.
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