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Casas de repouso em São Paulo expõem um impasse: onde morar quando a velhice exige cuidado?
Publicado 29/06/2026 • 12:15 | Atualizado há 3 horas
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Publicado 29/06/2026 • 12:15 | Atualizado há 3 horas
KEY POINTS
Foto: divulgação
Caminhada realizada em 15 de junho, em São Paulo, marcou a entrega da Carta Aberta à População sobre moradia, cuidado e direitos da pessoa idosa.
Uma pergunta me persegue desde que escrevi nesta coluna sobre senior living: qual é a alternativa residencial para os idosos que não podem pagar R$ 21 mil mensais por moradia adequada?
Esse é o valor médio de um lar sofisticado para idosos em São Paulo, com convivência, segurança e cuidado integrado. Um mercado real, com demanda reprimida e capital interessado, mas que atende uma fração mínima de quem envelhece no país. Para a maioria dos idosos brasileiros, não há senior living. E onde deveria prevalecer uma estratégia de política pública de longo prazo, São Paulo vivencia hoje um impasse jurídico que pode afetar algumas das poucas iniciativas privadas existentes para esse público.
O cuidado familiar é o modelo predominante no Brasil. Parece natural, mas carrega uma conta que a maioria dos filhos não consegue pagar. O tamanho das famílias encolheu. As mulheres, historicamente as cuidadoras principais, estão no mercado de trabalho. Cuidar de um idoso frágil, com demência ou mobilidade reduzida, exige técnica, tempo e suporte que vão muito além da boa vontade.
Instituições de longa permanência para idosos, as ILPIs, são moradias coletivas para pessoas com 60 anos ou mais, com alimentação, cuidados de saúde e funcionamento contínuo. Não são asilos no sentido que o imaginário popular carrega. São lugares para viver, não para internar. O modelo pode ser público, filantrópico ou privado.
Na teoria, é exatamente o que milhões de idosos brasileiros precisam. Na prática, o país tem poucas instituições, e a maioria é da iniciativa privada. Agora, um grande impasse em São Paulo está mobilizando centenas de pessoas e demonstrando os desafios de se envelhecer no país com dignidade e igualdade de oportunidades.
O impasse ganhou dimensão pública em junho de 2026, com a divulgação da Carta Aberta à População de São Paulo e com o seminário “Se eu não morar ali, onde irei morar?”, realizado em 19 de junho na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).
No final de 2025, a Subprefeitura da Lapa começou a cassar alvarás e aplicar multas a casas de repouso no Alto da Lapa e no City Lapa. A ação, segundo a Prefeitura, responde a um inquérito civil do Ministério Público Estadual que apura infrações às normas de zoneamento em 11 estabelecimentos na Rua Tomé de Souza.
A justificativa técnica é a Lei Municipal de Zoneamento de 2016, que classifica a região como Zona Estritamente Residencial, ZER. A legislação permite ali equipamentos públicos de proteção social, mas enquadra as ILPIs privadas como “serviços de hospedagem ou moradia coletiva com assistência”, atividade incompatível com aquele zoneamento.
A mesma lei, no entanto, permite o funcionamento de ILPIs públicas ou conveniadas nessas áreas. Só que a capital paulista não possui sequer uma ILPI pública municipal, e as vagas conveniadas somam apenas 690 em uma cidade com quase 2 milhões de idosos. Das 1.171 instituições em funcionamento na cidade, 98,3% são estritamente privadas.
A Prefeitura ressalta que atua de forma técnica e pontual, e que nenhum estabelecimento foi fisicamente lacrado até o momento, havendo outras 40 casas operando regularmente na região. No entanto, para estabelecimentos que receberam multas e tiveram seus alvarás cassados, como o Residencial Lar Aconchego e o Residencial Recanto da Vila, a interdição administrativa pode ter efeitos semelhantes aos de um fechamento. Luzanira Souza, proprietária de uma ILPI há 40 anos na Lapa, teve R$32.000,00 retidos de sua conta bancária em multas: “Eu vim plantar a primeira árvore aqui... e hoje eu sou um objeto, eu não tenho onde morar”.
O embate criou uma divisão que revela muito sobre o que o país pensa do envelhecimento. Algumas associações de moradores defendem que as ILPIs privadas são atividades comerciais que violam o zoneamento residencial estrito, com ambulâncias e carros funerários alterando a dinâmica do bairro e pressionando os preços dos imóveis. O argumento é sobre qualidade urbana. A discussão, no entanto, também toca uma pergunta maior: quem tem direito de morar onde?
Simone de Sá, gerente de um dos residenciais ameaçados, respondeu: “O que é uma ambulância senão um instrumento de socorro à vida? A morte não é um fenômeno exclusivo das ILPIs, faz parte da condição humana”.
Do outro lado, psicólogos e gerontólogos refutam a classificação como comércio. Sérgio Soares de Oliveira, presidente da Federação das ILPIs do Brasil, resume: “Quando a Prefeitura cassa o alvará de uma ILPI, ela não está fechando um negócio. Ela está mandando um idoso embora de casa”.
Especialistas apontam a síndrome da transferência, que descreve o risco de morte ou declínio cognitivo abrupto em idosos frágeis removidos forçosamente de seu ambiente de convivência. A remoção, em alguns casos, não é apenas desconforto. Pode ser sentença. Para a psicóloga Fran Winandy, o caso da Lapa é um exemplo clássico de etarismo: “O que a gente não gosta é de envelhecer, a gente não gosta da velhice, da proximidade com a finitude. Queremos afastar o que não gostamos dos nossos olhos”.
Questionada sobre o destino dos idosos caso as instituições sejam efetivamente fechadas, a resposta oficial do poder público evidencia a lacuna de transição: por se tratarem de instituições privadas, a transferência ocorreria por conta dos contratantes, que teriam de buscar outras casas na região. A Prefeitura informou ainda que estuda o Projeto de Lei 435/2026 para tratar do assunto. O caso mostra que a regra urbanística pode produzir efeitos antes que exista uma rede de proteção de transição plenamente estruturada.
O problema vai além de São Paulo. Em 64% dos municípios brasileiros, não há ILPI. E, mesmo onde elas existem, a presença do poder público é pequena: apenas 6,6% das instituições do país são públicas. Na prática, o cuidado de longa permanência depende majoritariamente da rede privada e das famílias.
Como resumiu Rafael Coca, diretor da AIPI-SP, no seminário: “O poder público terceirizou totalmente o cuidado do idoso para a iniciativa privada, mas em vez de apoiar, pune”.
O que acontece em São Paulo ilustra um descompasso perigoso. O poder público, que não constrói ILPIs públicas suficientes para a demanda, aplica a legislação urbanística de forma que pode restringir a iniciativa privada que preenche essa lacuna. Faz isso amparado na legalidade do zoneamento, mas sem prever um destino seguro para os idosos que podem ser atingidos por essa engrenagem administrativa.
O Brasil terá mais idosos do que crianças em 2029. A economia da longevidade não é nicho. É uma questão estrutural que precisa de dois movimentos simultâneos e urgentes: segurança jurídica para quem investe e política pública real para abrigar quem não pode pagar. Não um ou outro. Os dois.
O que o impasse da Lapa está ensinando é que o planejamento urbano precisa conversar com a realidade demográfica. Sem segurança jurídica, o investimento privado recua. Sem política pública estruturada, o idoso vulnerável não tem para onde ir. O debate sobre zoneamento não pode apagar a urgência de se decidir como e onde os brasileiros irão envelhecer com dignidade.
Gilmara Espino é especialista em marketing e comunicação em saúde, presidente da GPeS Health Branding & Business e colunista de Economia Prateada do Times Brasil, licenciado exclusivo CNBC. https://www.linkedin.com/in/gilmaraespino/
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