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FGTS: qual é a régua certa para medir o rendimento do trabalhador?
Publicado 03/08/2026 • 09:05 | Atualizado há 1 uma semana
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Publicado 03/08/2026 • 09:05 | Atualizado há 1 uma semana
Foto: Agência Brasil
Por Guilherme Carter
Todos os anos, no mês de agosto, o crédito da distribuição de lucros do FGTS é depositado nas contas de mais de cem milhões de brasileiros e, com ele, retorna uma discussão que raramente avança. De um lado, temos o anúncio oficial de que o Fundo superou a inflação, garantiu ganho real e, portanto, cumpriu o seu papel. De outro, permanece a desconfiança de parte dos trabalhadores de que poderiam estar obtendo um rendimento melhor com os seus recursos. Neste ano não foi diferente: foi aprovada a distribuição de R$ 13 bilhões referente ao resultado de 2025 e a rentabilidade das contas alcançou 6,90%.
O objetivo deste texto não é apresentar um veredito definitivo sobre o tema, mas sim tentar organizar a pergunta correta.
A comparação oficial é feita sempre em relação à inflação e há uma justificativa jurídica para isso: desde a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 5090, a remuneração das contas não pode ser inferior ao IPCA, sendo que o Conselho Curador é obrigado a complementar o rendimento caso a correção básica, composta pela Taxa Referencial acrescida de 3% ao ano, fique abaixo da inflação. Superar o IPCA, portanto, é o piso legal. O Fundo cumpre essa exigência e comunica esse resultado como uma conquista.
No entanto, vale ressaltar que preservar o poder de compra é a expectativa mínima de qualquer reserva de valor e não a métrica de sucesso de um ativo financeiro. A pergunta economicamente relevante não é se o dinheiro do trabalhador perdeu valor, mas sim se ele rendeu o que renderia em uma aplicação de risco comparável. Trata-se do conceito de custo de oportunidade e é por essa perspectiva que proponho analisar a questão, utilizando como referência o CDI, que reflete a taxa básica de juros da economia.

Nesse contexto, foi realizado um levantamento pela plataforma DataBay com base na rentabilidade oficial das contas vinculadas do FGTS no período de 2016 a 2024, comparando-a com o CDI do mesmo intervalo de tempo. Os resultados sugerem um quadro que merece reflexão. No acumulado desses nove anos, cem reais depositados no FGTS tornaram-se aproximadamente R$ 171, enquanto os mesmos cem reais aplicados ao CDI teriam se tornado cerca de R$ 214, ou aproximadamente R$ 196 após o desconto do Imposto de Renda na alíquota mínima de 15%. Em termos anuais, isso equivale a um retorno médio em torno de 6,2% para o FGTS, contra 8,8% do CDI bruto, ou cerca de 7,7% líquido de impostos. A diferença não é marginal, mas também não representa um escândalo: trata-se do efeito silencioso de alguns pontos percentuais ao ano, capitalizados ao longo de quase uma década.
O gráfico acima ajuda a visualizar esse padrão. Observa-se que, nos únicos dois anos em que o FGTS superou o CDI, 2020 e 2021, a taxa básica de juros esteve em seu piso histórico. Já nos anos de juros em patamares normais ou elevados, especialmente 2016, 2022 e 2023, a distância se abriu de forma expressiva a favor do CDI. Em outras palavras, justamente nos períodos em que o dinheiro valia mais, o rendimento do trabalhador ficou mais distante do seu custo de oportunidade.
Cabe destacar um detalhe que muda a conversa e que corrige uma crítica frequente, embora essa correção pareça, à primeira vista, favorecer a gestão do Fundo. Diz-se, com frequência, que o FGTS rende apenas a TR mais 3% ao ano. Essa afirmação é imprecisa. Desde 2016, o Fundo distribui aos trabalhadores parte de seu resultado positivo, e os números de rentabilidade apresentados no gráfico, como os 6,90% de 2025 e os 7,78% referentes a 2023, já incorporam essa distribuição.
Esse ponto é importante por uma questão de análise: o resultado que o Fundo obtém em suas aplicações não desaparece nem é apropriado por terceiros. O FGTS é dono de seus veículos de investimento e o ganho deles é incorporado ao seu próprio patrimônio, de onde sai a distribuição anual. Portanto, quando se compara o retorno total do trabalhador com o CDI, já se está utilizando o melhor número que o Fundo entrega. O que sobrevive a essa correção não é uma denúncia, e sim uma constatação mais sóbria: mesmo devolvendo o lucro ao trabalhador, o desenho do FGTS entrega um retorno consistentemente inferior ao custo de oportunidade do dinheiro. A distribuição atenua essa diferença, porém não a elimina.
Vale a pena ressaltar que a presente análise possui limitações e seria desonesto fingir que a conta fecha em todos os detalhes. Há pelo menos duas questões que não seria prudente afirmar sem um estudo mais aprofundado e prefiro deixá-las em aberto a forçá-las a caber na tese.
A primeira delas é a composição do resultado do Fundo. O FGTS administra um patrimônio da ordem de centenas de bilhões de reais, aplicado majoritariamente em crédito imobiliário, saneamento e infraestrutura. São aplicações que existem por mandato legal e que cumprem uma função social concreta, uma vez que financiam a casa própria, a rede de esgoto e as obras urbanas. Que fração desse resultado vem de cada frente e quanto disso seria margem capaz de remunerar mais o trabalhador sem comprometer o funding habitacional é uma pergunta empírica que não é respondida neste texto. Ela é decisiva, porém, porque separa duas hipóteses muito diferentes: a de que existe folga sendo retida e a de que o rendimento menor é o preço de uma escolha social deliberada.
A segunda é a política de distribuição. O Conselho Curador decide anualmente qual percentual do lucro será repartido entre os trabalhadores, sendo 89% em 2025 e 95% no ano anterior, podendo reter parte desse resultado em reserva. É importante mencionar que retenção não é confisco, dado que o valor permanece no patrimônio do Fundo, que pertence aos trabalhadores. Porém, a discricionariedade dessa decisão, ano a ano, é uma característica do desenho do FGTS que merece mais transparência do que costuma receber.
Por fim, se há uma reflexão que parece sólida o suficiente para encerrar este texto, é a seguinte: a poupança compulsória de trabalhadores não é uma exclusividade brasileira. Ela existe em países como Singapura e Índia e cumpre funções legítimas de proteção social e de financiamento de longo prazo. O ponto central da reflexão não é a existência do instrumento, mas sim a régua com que escolhemos avaliá-lo e a transparência com que discutimos as suas escolhas.
Quando uma política pública comemora sistematicamente ter superado a inflação, que é a régua mais baixa disponível, e evita a comparação com o custo de oportunidade do próprio dinheiro que administra, vale ao menos questionar por que a régua mais fácil é a preferida. Não porque a resposta seja necessariamente um escândalo. Pode muito bem se tratar de uma escolha social defensável, na qual o trabalhador formal aceita um rendimento menor em troca de financiar habitação acessível para o conjunto da sociedade. Entretanto, se for esse o caso, é preciso que isso seja dito com todas as letras e que se pergunte, então, por que o custo dessa escolha recai sobre quem tem carteira assinada e não, de forma transparente, sobre o orçamento de todos.
O trabalhador tem direito à régua certa. E a régua certa, em um país com uma Previdência já pressionada e com poucas alternativas de poupança de longo prazo para a maioria da população, não é a inflação do ano anterior, mas sim o quanto o dinheiro dele renderia se fosse tratado como qualquer outra poupança. A distância entre essas duas réguas é, no fundo, a distância entre celebrar um resultado e examiná-lo. Este texto é um convite ao segundo.
Dados de rentabilidade: levantamento da plataforma DataBay a partir da rentabilidade das contas vinculadas do FGTS (2016–2024) e da série do CDI do mesmo período. A rentabilidade do FGTS já inclui a distribuição de resultados. Os números citados referem-se aos períodos indicados e recomenda-se a sua verificação junto às fontes oficiais antes de decisões de qualquer natureza. As opiniões expressas nesta coluna são de responsabilidade do autor.
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