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O curioso empréstimo milionário do BTG à Daniel Vorcaro
Publicado 15/01/2026 • 14:11 | Atualizado há 6 meses
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Publicado 15/01/2026 • 14:11 | Atualizado há 6 meses
No dia 14 de novembro de 2025, Daniel Vorcaro e o banco BTG Pactual firmaram um contrato de mais de R$ 86 milhões. Tratava-se de um empréstimo concedido ao dono do Banco Master. Três dias depois, no dia 17 de novembro, Vorcaro foi preso.
Na época, o dono do Banco Master foi interceptado pela Polícia Federal já no aeroporto de Guarulhos enquanto tentava embarcar em seu jatinho particular. O destino seria Dubai, nos Emirados Árabes Unidos.
À época, a defesa do empresário negou uma possível tentativa de fuga e afirmou que o executivo estava viajando para assinar a venda do banco. Dias depois, a operação do Master foi liquidada pelo Banco Central – o que prejudicou mais de 1,6 milhão de credores que agora aguardam por ressarcimento de R$ 41 bilhões pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
De acordo com reportagem do jornal Folha de S.Paulo, os contatos entre BTG e Vorcaro começaram no dia 12 de novembro, quando o empresário e o banco firmaram um CCB (Cédula de Crédito Bancário).
Leia também: Caso Banco Master: Polícia Federal apreende R$ 5,7 bilhões em operação
O título no valor de R$ 86,27 milhões tinha vencimento para o dia 26 de dezembro de 2025 e incidia cobrança de 100% da taxa DI mais 12% ao ano. Dois dias depois, houve um complemento neste contrato firmado entre as partes. A assinatura aconteceu no dia 14 de novembro e elevou a operação de CCB para R$ 86,38 milhões.
Esse tipo de operação de CCB envolve uma garantia conhecida como cessão fiduciária É uma operação financeira em que o credor oferece um bem ou direito como garantia para um empréstimo que está sendo contratado.
No caso da operação com o BTG, Vorcaro ofereceu a conta vinculada mantida no banco. O BTG poderia ter acesso a ativos dessa em caso de inadimplência. Toda a operação foi feita na pessoa física - sem o envolvimento, portanto, do Banco Master.
Leia também: Crise no Banco Master atinge cúpula da Revee S.A.
Ainda que o contrato tivesse sido firmado na pessoa física de Daniel Vorcaro, a garantia no acordo de cessão fiduciária informava que o empresário não tinha qualquer processo, pendência, investigação ou qualquer outro tipo de procedimento em andamento em órgãos públicos ou privados.
Em outras palavras, era uma declaração de que o credor estava "com nome limpo" e sem qualquer impeditivo para honrar com os compromissos.
O acordo também informava que caso os bens de Vorcaro viessem a ser bloqueados "em decorrência de qualquer processo de insolvência, intervenção, falência, liquidação judicial ou extrajudicial ou Raet (Regime de Administração Especial Temporária) decretado pelo Banco Central ou por qualquer outra autoridade”, o vencimento da CCB seria antecipada.
Não se sabe o motivo pelo qual Vorcaro firmou o contrato de empréstimo com o BTG e nem se o dinheiro veio a ser utilizado.
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