O Banco Central determinou que prestadoras de serviços de ativos virtuais poderão reter transferências de criptoativos por até 24 horas.
Segundo a instituição, o período pode ser utilizado caso seja necessária a realização de uma análise adicional de risco.
Nova regra, voltada à prevenção de fraudes, começa a valer em 1º de janeiro de 2027.
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O Banco Central (BC) determinou que prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) poderão reter por até 24 horas determinadas transferências de criptoativos para realizar uma análise adicional de risco.
A nova regra, voltada à prevenção de fraudes, começa a valer em 1º de janeiro de 2027.
A retenção deverá ser aplicada a operações destinadas a empresas do mercado de ativos virtuais no exterior e a carteiras de autocustódia quando os valores recebidos superarem US$ 10 mil. O limite será considerado tanto para uma operação individual quanto para o volume total movimentado pelo cliente ao longo do mesmo dia.
Medida alcança operações consideradas de maior risco
A resolução também prevê a possibilidade de retenção em outras situações que, de acordo com os critérios de gerenciamento de risco de cada instituição, exijam uma verificação complementar. A avaliação deverá ocorrer antes que a transferência seja concluída.
A medida foi anunciada pelo BC e faz parte do conjunto de regras voltadas ao controle de fraudes envolvendo ativos virtuais e serviços de pagamento.
A retenção terá caráter cautelar e não significa, segundo o BC, um bloqueio definitivo dos recursos. Depois da análise, a instituição poderá liberar a operação antes das 24 horas, desde que siga os critérios previstos em suas políticas e estruturas de gerenciamento de riscos.
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As PSAVs também terão de manter registros diários de fraudes e tentativas de fraude relacionadas aos serviços de ativos virtuais e de pagamento. Os registros deverão indicar as providências adotadas pelas instituições em cada caso.
As empresas deverão ainda incorporar aos seus mecanismos de gerenciamento de risco critérios específicos para decidir quando uma operação deve ser submetida à retenção cautelar. A norma atribui às próprias instituições parte da avaliação sobre quais transações exigem uma análise adicional.
De acordo com o Banco Central, a mudança responde ao uso de ativos virtuais, incluindo stablecoins, em transferências rápidas de recursos provenientes de fraudes. O órgão aponta que o envio desses valores para outros países ou para carteiras sob custódia do próprio usuário pode dificultar tanto a identificação das operações quanto a recuperação dos recursos.
O BC afirma que a nova regra segue medidas adotadas em outros mercados e busca ampliar os mecanismos de prevenção a fraudes no sistema financeiro. A instituição também sustenta que a retenção temporária deve permitir uma avaliação mais detalhada de operações consideradas potencialmente arriscadas sem impedir, de forma permanente, a movimentação dos ativos.
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