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Ações e execuções contra Casas Bahia são suspensas por 180 dias; varejista tenta conter ‘corrida de credores’ contra patrimônio do grupo

Publicado 28/08/2026 • 21:50 | Atualizado há 25 minutos

KEY POINTS

  • Prazo de proteção conta desde 19 de agosto e vai até 15 de fevereiro de 2027, com 171 dias restantes a partir desta sexta-feira (28).
  • Justiça afirmou que credores conseguiram bloquear cerca de R$ 9 milhões em poucos dias após o pedido de recuperação judicial.
  • Decisão também impõe medidas ao BTG, Cielo, Getnet e Redecard para preservar contas e recebíveis usados na operação do grupo.
Casas Bahia.

Divulgação / Casas Bahia

Loja da Casas Bahia. O grupo apresentou pedido de recuperação judicial com cerca de 28 mil credores e R$ 17,3 bilhões em dívidas sujeitas ao processo.

A Justiça de São Paulo suspendeu por 180 dias ações e execuções contra o Grupo Casas Bahia e proibiu novos atos de bloqueio patrimonial, após a varejista relatar uma corrida de credores que alcançou cerca de R$ 9 milhões em bloqueios judiciais em poucos dias.

A decisão foi assinada nesta sexta-feira (28) pela juíza Taina Maria Leonardo de Oliveira, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, no processo em que a Casas Bahia e outras nove empresas do grupo pedem recuperação judicial, com passivo declarado de R$ 17,3 bilhões.

O período de suspensão, conhecido como stay period, começou a contar em 19 de agosto, quando a Justiça havia concedido uma tutela emergencial para preservar as operações do grupo. Assim, restam 171 dias de proteção a partir desta sexta, com término previsto para 15 de fevereiro de 2027.

Juíza cita corrida de credores

Ao justificar a medida, a magistrada afirmou que o risco de dano ficou demonstrado depois que a divulgação do pedido de recuperação provocou uma reação de credores contra o patrimônio do grupo.

Segundo a decisão, os bloqueios judiciais chegaram a aproximadamente R$ 9 milhões em poucos dias, criando risco de retirada de recursos enquanto ainda está em andamento a constatação prévia das empresas.

A juíza considerou que manter o grupo sem essa proteção durante os 30 dias previstos para a análise técnica poderia comprometer a tentativa de reestruturação.

Permanecem fora do bloqueio, entre outras exceções previstas em lei, execuções fiscais, créditos tributários, obrigações não sujeitas à recuperação e processos trabalhistas ainda em fase de apuração do valor devido.

A Justiça também determinou que depósitos judiciais e recursais ligados a créditos sujeitos à recuperação permaneçam sob custódia, sem liberação individual a credores neste momento.

BTG terá de liberar acesso a contas

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A juíza determinou que o BTG Pactual restabeleça em até 24 horas o acesso das empresas do grupo às contas correntes e aos canais eletrônicos. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 100 mil, limitada a 30 dias.

Segundo a decisão, impedir o acesso às contas dificultava a administração normal das atividades.

A restrição a apropriações extraordinárias de recursos fora do fluxo normal das operações, porém, continua valendo.

Cielo, Getnet e Redecard terão de liberar recebíveis

A Justiça também determinou medidas contra retenções feitas por Cielo, Getnet e Redecard sobre a agenda de recebíveis da Casas Bahia.

As credenciadoras terão cinco dias para apresentar demonstrativos detalhados das retenções e deverão deixar de formar reservas extraordinárias motivadas exclusivamente pelo pedido de recuperação judicial.

Os recursos retidos nessas condições deverão ser liberados no prazo de 48 horas, também sob multa diária de R$ 100 mil, limitada a 30 dias.

A magistrada avaliou que retenções baseadas apenas na expectativa genérica de futuros cancelamentos de compras poderiam afetar o fluxo regular de recursos das empresas.

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