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Últimos dias para empresas pedirem reenquadramento ao Simples Nacional

Publicado 12/01/2026 • 08:47 | Atualizado há 4 horas

KEY POINTS

  • Empresas têm até dia 31 para quitar dívidas e retornar ao Simples Nacional
  • Simples Nacional permite parcelamento e descontos para regularização de débitos
  • Prazo do Simples Nacional vale também para quem deseja optar pelo regime em 2025
Simples Nacional

Simples Nacional

Aplicativo do Simples Nacional Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Empresas que foram desenquadradas do Simples Nacional têm até o dia 31 de janeiro para quitar débitos com a União e solicitar o retorno ao regime de tributação simplificado. O prazo também vale para negócios que desejam optar pelo regime neste ano.

Caso as pendências não sejam regularizadas dentro do prazo, as empresas serão excluídas definitivamente do Simples Nacional a partir de 1º de fevereiro, ficando impedidas de recolher tributos pelo modelo simplificado.

O Simples Nacional é um regime especial criado em 2006 que unifica seis tributos federais e oferece carga tributária reduzida para microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte.

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Prazo para regularização

A data-limite para quitar ou renegociar dívidas é 31 de janeiro, até as 19h. Empresas que receberam termo de exclusão da Receita Federal entre o fim de setembro e o início de outubro do ano passado e não regularizaram os débitos no prazo legal já foram excluídas em 1º de janeiro.

Mesmo assim, até o fim de janeiro, ainda é possível solicitar nova opção pelo Simples Nacional, desde que todas as pendências apontadas no momento do pedido sejam resolvidas.

No caso do MEI excluído do Simples e desenquadrado do Simei, é necessário fazer dois pedidos: a opção pelo Simples Nacional e, em seguida, a opção pelo Simei.

Simples Nacional oferece parcelamento e descontos

Para viabilizar o retorno ao Simples Nacional, os empreendedores contam com alternativas de regularização, como parcelamento e transação tributária. Débitos inscritos em dívida ativa podem ser renegociados junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

De acordo com a PGFN, os descontos podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além da possibilidade de parcelamento em até 133 vezes, conforme o perfil da empresa e da dívida.

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Como regularizar pendências

O contribuinte pode verificar se foi excluído do Simples Nacional por meio da consulta de optantes ou acessando o portal Regularize, com o CNPJ.

Débitos administrados pela Receita Federal ou pela PGFN devem ser regularizados nos respectivos canais oficiais. Já pendências relacionadas a estados e municípios devem ser tratadas diretamente com o ente federativo responsável.

O acompanhamento do pedido pode ser feito no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.

Simples Nacional e principais causas de inadimplência

Entre os motivos mais frequentes de exclusão do Simples Nacional estão falta de documentação, parcelamentos em aberto, excesso de faturamento e exercício de atividades não permitidas pelo regime.

Empresas que já são optantes e não têm pendências não precisam renovar a adesão. Segundo a Receita Federal, o Simples Nacional reúne atualmente 23,4 milhões de CNPJs, dos quais cerca de 16 milhões são MEIs. A expectativa é receber aproximadamente 1,2 milhão de novos pedidos até o fim de janeiro.

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