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Anac propõe multa de R$ 750 por tonelada de CO2 acima da meta

Publicado 23/09/2026 • 15:50 | Atualizado há 57 minutos

KEY POINTS

  • Anac abriu consulta pública para regulamentar o acompanhamento das metas de redução de emissões de CO2 pelas companhias aéreas.
  • Proposta prevê multa de R$ 750 por tonelada de CO2 não reduzida pelas empresas que descumprirem a meta anual estabelecida.
  • Regras devem alcançar operadores que emitam ao menos 10 mil toneladas de CO2 por ano em voos realizados dentro do País.

Foto: Rovena Rosa / Agência Brasil

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) propôs multa de R$ 750 por tonelada de dióxido de carbono (CO2) não reduzida pelas companhias aéreas que descumprirem suas metas regulatórias anuais. A medida integra uma proposta de resolução colocada em consulta pública para regulamentar as obrigações do setor no âmbito do Programa Nacional de Combustível Sustentável da Aviação (ProBioQAV).

A minuta estabelece as regras para monitoramento, reporte e verificação das emissões, além da fiscalização do cumprimento das metas de redução. Também estão previstas penalidades para empresas que atrasarem ou deixarem de entregar documentos obrigatórios ou apresentarem informações incompletas ou consideradas não fidedignas.

As exigências devem atingir operadores aéreos que emitam pelo menos 10 mil toneladas de CO2 por ano em operações domésticas. O acompanhamento e a obrigação de cumprir as metas começariam no ano seguinte àquele em que a companhia ultrapassar esse patamar pela primeira vez.

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Companhias terão de apresentar plano de monitoramento

Pela proposta, cada companhia enquadrada nas regras deverá entregar à Anac um Plano de Monitoramento de Emissões (PME), com a metodologia adotada para acompanhar o consumo de combustível e calcular as emissões geradas pelas operações.

As empresas também deverão encaminhar anualmente um Relatório de Emissões (RE), reunindo os dados consolidados do período e a comprovação de que a meta regulatória foi cumprida.

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A redução exigida a cada ano será calculada a partir do porcentual mínimo estabelecido pela Lei nº 14.993/2024, aplicado sobre o total de emissões de CO2 geradas pelo operador em voos domésticos.

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SAF será principal instrumento para atingir meta

O principal mecanismo previsto para o cumprimento das metas será a aposentadoria de Certificados de Sustentabilidade do SAF (CS-SAF), associados à utilização do combustível sustentável de aviação (SAF).

A proposta permite ainda, dentro dos limites estabelecidos, o emprego de mecanismos alternativos, como Combustíveis de Aviação de Baixo Carbono (LCAF), Créditos de Descarbonização (CBIOs), certificados internacionais de SAF e Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE).

A disponibilidade do combustível sustentável nos aeroportos também será considerada pela regulamentação. Operadores que comprovarem não ter conseguido acesso a SAF em quantidade suficiente nos terminais onde atuam poderão solicitar à Anac um ajuste da meta regulatória, desde que atendam às condições previstas nas regras.

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