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Banco Master: o que acontece com sua conta-corrente após a liquidação?

Publicado 19/11/2025 • 15:19 | Atualizado menos de um minuto

KEY POINTS

  • A liquidação extrajudicial do Banco Master, decretada pelo Banco Central na última terça-feira (18), interrompe o funcionamento da instituição e determina sua retirada do Sistema Financeiro Nacional.
  • A ação também determina o início do processo de apuração de saldos em conta-corrente.
  • Os titulares de conta-corrente com saldos não liquidados precisam solicitar habilitação ao liquidante.

A liquidação extrajudicial do Banco Master, decretada pelo Banco Central na última terça-feira (18), interrompe o funcionamento da instituição e determina sua retirada do Sistema Financeiro Nacional. Com a medida, todos os bens e direitos do banco ficam congelados, e a instituição deixa oficialmente de operar. Isso significa que recursos mantidos em conta-corrente, CDBs, RDBs, LCIs, LCAs, LCs e Letras Hipotecárias tornam-se temporariamente indisponíveis até a conclusão da apuração dos saldos.

Segundo o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), a decisão do BC ocorreu menos de um dia após a sinalização de compra do banco pelo Grupo Fictor. O acordo foi interrompido com a liquidação.

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A ação também determina o início do processo de apuração de saldos em conta-corrente. No caso dos investimentos, produtos como CDBs, RDBs e demais títulos de captação teve o rendimento congelado na data da liquidação. Já os valores depositados em conta-corrente e na poupança seguem outra lógica: ficam sujeitos à atualização monetária prevista na regulamentação, até que o liquidante finalize a apuração e determine os pagamentos cabíveis.

Segundo o Banco Central, o investidor com operações em derivativos ou empréstimo de ativos deve procurar o liquidante para encerrá-las.

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O investidor com obrigações relacionadas a títulos e valores mobiliários deve realizar os pagamentos contratados e seguir os procedimentos legais de liquidação.

A transferência da custódia de títulos e valores mobiliários para outra corretora ocorre conforme o rito definido pela B3 e pela instituição que receberá os ativos.

Os titulares de conta-corrente com saldos não liquidados precisam solicitar habilitação ao liquidante. O pagamento depende da apuração dos valores devidos e da disponibilidade de recursos na instituição liquidanda.

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Se o saldo apurado for superior aos recursos existentes, o liquidante fará o rateio entre credores conforme a ordem de preferência da Lei 6.024/1974. Esse processo define como cada credor será ressarcido ao final da liquidação do Banco Master.

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