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Cade rejeita entrada da dona da Gol em processo sobre acordo entre Azul e American Airlines
Publicado 22/05/2026 • 16:08 | Atualizado há 39 minutos
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Publicado 22/05/2026 • 16:08 | Atualizado há 39 minutos
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Reuters
Gol
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) negou os pedidos da Abra, controladora da Gol, e de dois institutos para ingressar como terceiros interessados no processo que analisa a operação entre Azul e American Airlines.
Também tiveram os pedidos indeferidos o Instituto Brasileiro de Pesquisa e Inovação (IBCI) e o Instituto de Pesquisas e Estudos da Sociedade e Consumo (IPSConsumo).
A operação envolve a aquisição de participação societária da American Airlines na Azul. O negócio foi notificado formalmente ao Cade no início de abril, cerca de dois meses depois de o plenário do órgão aprovar o aumento da participação minoritária da United Airlines na companhia brasileira, de 2,02% para cerca de 8%.
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O superintendente-geral do Cade, Alexandre Barreto, acolheu nota técnica que concluiu que os pedidos não apresentaram elementos fáticos novos capazes de contribuir de forma relevante para a análise da operação.
Segundo a avaliação do Cade, as manifestações se basearam principalmente em informações públicas, como notícias, dados de agências reguladoras, registros de processos anteriores no Cade, estatutos sociais e comunicados de fatos relevantes.
A nota afirma que essas informações já são conhecidas pela autarquia ou podem ser acessadas caso sejam relevantes para a instrução do processo.
“Cabe ressaltar que repisar as mesmas alegações em diversas manifestações não as tornam elementos probatórios capazes de demonstrar a sua veracidade”, diz o documento.
No caso da Abra, a área técnica avaliou que a manifestação não trouxe elementos substanciais adicionais sobre a operação.
Segundo o Cade, os pontos apresentados pela controladora da Gol estavam baseados em dados de domínio público, como informações das companhias envolvidas, estimativas de participação de mercado, estatuto social da Azul, estrutura de governança, fatos relevantes e referências à jurisprudência do próprio órgão.
Para a Superintendência, esses elementos já eram de conhecimento prévio do Cade e não acrescentavam informações relevantes ao processo.
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Em relação ao IPSConsumo, a nota técnica apontou que, embora o instituto se apresente como associação voltada à defesa do consumidor, não há evidências de que tenha entre seus fins institucionais a proteção de interesses e direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Sobre o IBCI, o entendimento foi de que a entidade não tem entre seus objetivos a defesa ou promoção dos interesses dos consumidores.
A área técnica também considerou que parte das alegações apresentadas não tinha relação direta com a análise do ato de concentração. Entre os pontos citados estavam referências a uma suposta prática de gun jumping, que ocorre quando há integração prematura entre empresas antes de aval do Cade, nas operações United/Azul e American/Azul, além de suposta coordenação por acordos de codeshare.
Segundo o Cade, os potenciais problemas concorrenciais relevantes mencionados por Abra, IBCI e IPSConsumo já haviam sido levantados no processo envolvendo United e Azul, considerado correlato à operação em análise.
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