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Caso Master: veja a sequência de decisões até o STF manter as prisões

Publicado 29/04/2026 • 08:00 | Atualizado há 3 meses

KEY POINTS

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve as prisões preventivas do ex-presidente do BRB e advogado no caso Master.
  • Com a decisão da Segunda Turma, o STF mantém as prisões preventivas e reforça a necessidade da medida.
  • O relator considerou necessária a manutenção da prisão para resguardar a ordem econômica e evitar a destruição de provas.
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Foto: Antonio Augusto/STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve as prisões preventivas do ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa, e do advogado Daniel Lopes Monteiro, no caso Master.

A decisão, segundo divulgado pelo Supremo Tribunal Federal, reforça o entendimento da Corte de que, neste momento, a medida é necessária para preservar as investigações e evitar qualquer interferência no andamento do processo.

Leia também: STF mantém por unanimidade prisão de ex-presidente do BRB

Decisão reforça linha adotada desde a investigação do caso Master

O caso envolve suspeitas de fraudes bilionárias ligadas à negociação de carteiras de crédito entre o BRB e o Banco Master. A apuração, conduzida pela Polícia Federal no Inquérito (INQ) 5026, aponta possíveis irregularidades com impacto estimado em R$ 12,2 bilhões.

A partir das investigações, a Polícia Federal solicitou a prisão preventiva dos investigados, com aval da Procuradoria-Geral da República. O pedido foi aceito e deu início à sequência de decisões que chegou ao Supremo.

STF analisou prisão em decisão liminar

O ministro André Mendonça assumiu a relatoria do caso no STF, no âmbito da Petição (PET) 15771. Ao analisar o pedido, o ministro manteve as prisões em decisão liminar, destacando a existência de elementos considerados robustos na investigação.

Segundo o relator, há indícios de crimes como gestão fraudulenta, corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Além disso, a análise aponta para uma estrutura voltada à criação e negociação de ativos fictícios.

Suposta estrutura e riscos apontados pelo relator

De acordo com o voto do ministro André Mendonça, havia elementos que indicavam a participação dos investigados nas operações sob apuração.

Segundo as investigações, o ex-presidente do BRB teria favorecido transações irregulares, enquanto o advogado teria atuado em estruturas usadas para dificultar a rastreabilidade de recursos ilícitos.

O relator considerou necessária a manutenção da prisão para resguardar a ordem econômica e evitar a destruição de provas.

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Também apontou risco de interferência nas investigações. Além disso, avaliou que medidas cautelares alternativas não seriam suficientes.

Segunda Turma confirma decisão no caso Master

A decisão liminar foi levada à Segunda Turma do STF, que analisou o caso em sessão virtual extraordinária encerrada na sexta-feira (24). O colegiado confirmou a manutenção das prisões preventivas.

A decisão acompanhou integralmente o voto do relator, com os ministros Luiz Fux e Nunes Marques. Por outro lado, o ministro Gilmar Mendes apresentou divergência parcial.

Divergência parcial no julgamento

Gilmar Mendes concordou com a manutenção da prisão do ex-presidente do BRB, mas divergiu parcialmente no caso do advogado Daniel Lopes Monteiro, para quem defendeu a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar com medidas cautelares.

Entre elas, o uso de tornozeleira eletrônica, proibição de contato com outros investigados e restrições ao exercício da advocacia em causas relacionadas ao Banco Master, ao BRB e demais envolvidos.

Leia também: Caso Master: preso há mais de um mês, Vorcaro corre para fechar delação até o fim da semana

Suspeição de ministro e andamento do caso

O ministro Dias Toffoli não participou do julgamento, após declarar suspeição por motivo de foro íntimo em processos relacionados ao caso Master.

Com a decisão da Segunda Turma, o STF mantém as prisões preventivas e reforça a necessidade da medida para preservar o andamento das investigações e evitar interferências no processo do caso Master.

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