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Com sócios em disputa na Justiça, Azzas, dona da Hering e Arezzo, contrata Itaú BBA e nega cisão
Publicado 20/05/2026 • 07:51 | Atualizado há 3 semanas
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Publicado 20/05/2026 • 07:51 | Atualizado há 3 semanas
KEY POINTS
Arezzo&Co e Hering, do grupo Azzas 2154.
Divulgação LinkedIn/Azzas 2154.
A Azzas 2154, dona da Hering e Arezzo, vive um momento de turbulência. Em menos de duas semanas, a companhia foi alvo de uma liminar judicial obtida por um de seus próprios acionistas e precisou se explicar à CVM sobre uma possível cisão.
A primeira movimentação veio no dia 12. Em comunicado ao mercado, a empresa disse ter sido surpreendida por uma decisão judicial obtida pelo acionista Roberto Jatahy contra o CEO Alexandre Birman.
A liminar, expedida pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, congela a estrutura organizacional das unidades de vestuário feminino e masculino da companhia nos moldes vigentes até 22 de abril de 2026.

Uma semana depois, a companhia enviou um novo comunicado ao mercado. Desta vez, em resposta a um questionamento formal da CVM, que pediu explicações após a imprensa revelar que a Azzas teria contratado o Itaú BBA para assessorar conversas sobre uma possível separação entre os principais acionistas. A empresa confirmou a contratação, mas negou que haja qualquer decisão tomada.
Leia também: Divergências entre fundadores da Azzas 2154 geram incerteza sobre a companhia
No documento enviado ao órgão regulador, a Azzas afirmou que avalia alternativas estratégicas “no curso regular de seus negócios” e que o trabalho do banco é “preliminar e exploratório”, podendo envolver a própria companhia, suas controladas ou ativos.
“Não há qualquer definição acerca da efetiva implementação de qualquer eventual operação, tampouco sobre seus potenciais termos, estrutura ou viabilidade”, diz o texto.
A CVM havia questionado também por que o assunto não foi tratado como fato relevante, instrumento obrigatório quando uma informação pode influenciar decisões de investidores. A Azzas respondeu que, com base nas informações disponíveis, não há nada que exija esse tipo de divulgação e citou os termos da Resolução CVM nº 44/21.
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