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Correios: greve pode gerar multa de R$ 100 mil por dia; veja veredito do TST
Publicado 26/12/2025 • 15:30 | Atualizado há 8 meses
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Publicado 26/12/2025 • 15:30 | Atualizado há 8 meses
KEY POINTS
Foto : Samy Sousa/MCom
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Em meio à greve nacional dos Correios iniciada em 16 de dezembro e intensificada às vésperas do Natal, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu manter a exigência de funcionamento mínimo da estatal e convocou uma sessão extraordinária para julgar o dissídio coletivo entre a empresa e os trabalhadores.
A medida foi tomada diante do risco de prejuízos à prestação de um serviço considerado essencial, especialmente no período de festas de fim de ano, quando há aumento expressivo na circulação de encomendas e correspondências.
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Em decisão liminar proferida no dia 25 de dezembro, o presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, estendeu ao dissídio coletivo os efeitos de uma tutela de urgência já concedida anteriormente.
Com isso, ficou determinada a manutenção de 80% do efetivo dos Correios em atividade, apurado por agência, com exclusão das unidades unipessoais.
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O descumprimento da ordem pode resultar em multa diária de R$ 100 mil, aplicada aos sindicatos envolvidos. A decisão também assegura o livre trânsito de pessoas, bens e cargas postais durante o movimento grevista.
Os trabalhadores dos Correios iniciaram, em 16 de dezembro, uma greve por tempo indeterminado com adesão parcial em ao menos nove estados, em meio às negociações do Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2026.
A estatal afirma que cerca de 90% do efetivo segue em atividade, com todas as agências abertas e entregas mantidas em funcionamento, apesar da paralisação em regiões do Ceará, Paraíba, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e partes de São Paulo.
O movimento ocorre enquanto o Tribunal Superior do Trabalho apresentou uma proposta de conciliação com vigência de dois anos, prevendo reajustes salariais pelo INPC e manutenção de benefícios.
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O dissídio coletivo de greve, de natureza econômica, foi ajuizado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra a FENTECT e a FINDECT após a rejeição, pela maioria dos sindicatos, da proposta de Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2026 construída em mediação no próprio TST.
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Siga o Times | CNBCA empresa sustenta que o serviço postal é essencial e prestado em regime de exclusividade, e que a paralisação provoca impactos sociais, econômicos e operacionais relevantes.
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Segundo a ECT, a greve agrava uma situação econômico-financeira já considerada crítica, com risco à continuidade do serviço público e à sustentabilidade da estatal.
Além da exigência de funcionamento mínimo, o TST determinou que os Correios compartilhem informações detalhadas sobre o efetivo por agência, com identificação das unidades unipessoais e de eventuais afastamentos.
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Os dados devem ser utilizados exclusivamente para a execução da decisão judicial, com ocultação de informações pessoais sensíveis, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados.
As federações sindicais FENTECT e FINDECT têm prazo de 24 horas para apresentar defesa. O Ministério Público do Trabalho também foi intimado a acompanhar o caso.
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Segundo divulgado pela Justiça do Trabalho, antes do julgamento do dissídio, marcado para terça-feira, 30 de dezembro, às 13h30, a Presidência do TST vai conduzir uma audiência de conciliação na segunda-feira (29), às 14h, na sede do tribunal, por meio do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.
O objetivo é tentar um acordo entre a estatal e os representantes dos trabalhadores, evitando que a Seção Especializada em Dissídios Coletivos precise fixar, de forma judicial, as condições de trabalho para o período 2025/2026.
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Apesar do recesso dos Correios, que se estende até 6 de janeiro, o TST decidiu convocar sessão extraordinária da Seção Especializada em Dissídios Coletivos, diante dos impactos que a greve pode causar à população em um momento sensível do calendário nacional.
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