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Discussão na Aneel sobre saúde financeira das distribuidoras está no radar do setor
Publicado 09/03/2025 • 14:24 | Atualizado há 2 anos
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Publicado 09/03/2025 • 14:24 | Atualizado há 2 anos
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Pixabay
Com a aprovação do termo que será base para a renovação em 30 anos na concessão de 19 distribuidoras de energia, a atenção do setor elétrico está direcionada para os processos complementares que afetam diretamente as obrigações dos entes privados.
Na lista de discussões mais aguardadas está um recurso da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) que trata da forma de medir a sustentabilidade econômica e financeira das concessionárias.
No centro do debate está a consideração de despesas e receitas não recorrentes para efeitos de aferição da capacidade da concessionária de honrar seus compromissos econômico-financeiros de forma sustentável. A Abradee entende haver “assimetrias” neste ponto.
O argumento é que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) tem considerado apenas provisões negativas, ou seja, estimativas de eventuais impactos negativos no balanço das empresas. As provisões positivas, uma receita prevista que eventualmente poderia entrar no caixa, não são acatadas para efeitos de aferição da sustentabilidade.
O processo está com pedido de vista do diretor da Aneel, Ricardo Tili. O órgão regulador já colocou em consulta pública a possibilidade de acatar apenas o EBITDA [Lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização] recorrente, afastando aqueles pagamentos ou recebimentos esporádicos, por exemplo, que eventualmente podem não ser realizados.
Em outra frente, Gustavo de Marchi, vice-presidente da Comissão de Energia Elétrica na OAB/RJ e especialista em regulação, sustenta haver necessidade de avançar na discussão sobre as áreas com severas restrições operativas — aquelas com maiores índices de perdas não técnicas como ligação clandestina, desvio direto da rede ou adulteração no medidor.
Ele lembra que essa situação tem uma relação direta com a sustentabilidade econômica e financeira das empresas.
A Amazonas Energia é o caso mais emblemático. A situação de insustentabilidade da concessionária perdura há anos, com o grave problema de furtos de energia. O consumidor, na prática, paga a conta de quem frauda ou furta energia.
A Aneel reconhece na tarifa parte dos furtos de energia na tarifa para ajudar as empresas a recomporem as perdas, mas se for identificada ineficiência na gestão da concessionária, o repasse das perdas não técnicas para a conta de energia é limitado.
Gustavo de Marchi defende a revisão da métrica utilizada hoje para a classificação das áreas de severa restrição operativa. Ele explica que a caracterização via CEP residencial, onde os Correios não conseguem entregar, não é suficiente para definição dessas áreas.
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Siga o Times | CNBC“Uma área hoje que esteja operante, ativa, amanhã pode se tornar complexa. Isso é dinâmico. Então, nós temos que ter uma regulação que tenha esses gatilhos, que não seja distante, que não seja hermética. Precisamos ter essa flexibilidade, essa dinâmica regulatória”, defende o advogado e especialista.
Uma mudança na elegibilidade de qual empresa será elencada com atuação em áreas de severas restrições operativas é prevista para o segundo semestre, segundo a superintendente da Aneel, Camila Bomfim. Será feita a revisão dos critérios de classificação, com outras variáveis além do CEP residencial.
Toda essa discussão é paralela ao termo de renovação contratual para as distribuidoras. O novo contrato, já aprovado, prevê que as empresas devem manter nível adequado de geração de caixa e endividamento, com espaço para investimentos necessários à melhoria da qualidade aos consumidores.
Isso conforme regulamentação prévia sobre o tema. Não atender essas obrigações levaria à limitação da distribuição de dividendos e, no limite, à caducidade da concessão.
“Há o aprimoramento do modelo de contrato. Isso é fundamental para trazer estabilidade regulatória e segurança jurídica. O texto como um todo traz modernizações regulatórias importantes, e traz regras mais rigorosas para as distribuidoras”, aponta Ricardo Brandão, diretor-executivo de Regulação da Abradee.
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