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Fabricante de brinquedos Estrela pede recuperação judicial após pressão financeira

Publicado 20/05/2026 • 08:32 | Atualizado há 3 semanas

KEY POINTS

  • A fabricante de brinquedos Estrela protocolou pedido de recuperação judicial nesta quarta-feira (20).
  • A companhia cita aumento do custo de capital, restrição de crédito e a concorrência de alternativas digitais como fatores que pressionaram suas finanças ao longo dos últimos anos.
  • A recuperação judicial é o mecanismo legal que permite a uma empresa negociar suas dívidas com credores sem precisar fechar as portas.
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Foto: Divulgação

Recuperação judicial é falência? Entenda a diferença no caso da Estrela

A fabricante de brinquedos Estrela protocolou pedido de recuperação judicial na quarta-feira (20) na Comarca de Três Pontas (MG). O processo envolve a Manufatura de Brinquedos Estrela e mais sete empresas do grupo.

A companhia cita aumento do custo de capital, restrição de crédito e a concorrência de alternativas digitais como fatores que pressionaram suas finanças ao longo dos últimos anos.

A recuperação judicial é o mecanismo legal que permite a uma empresa negociar suas dívidas com credores sem precisar fechar as portas. Durante o processo, a administração atual permanece no controle do negócio. Isso, segundo a própria Estrela, significa que as operações industriais, comerciais e administrativas seguem normalmente, assim como o atendimento a clientes e fornecedores.

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O plano de reestruturação ainda será elaborado e precisará passar pela aprovação dos credores. A empresa disse que vai informar o mercado sobre eventuais novidades do processo.

Acordo para quitar débitos

Em dezembro, a Estrela firmou acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para quitar R$ 747,8 milhões em débitos tributários.

O termo de transação individual, que incluiu também sociedades controladas do grupo, foi oficializado com base na Lei da Transação Tributária, mecanismo que permite renegociações de dívidas com a União.

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Pelo acerto, a empresa obteve reduções de 65% em juros, multas e encargos, além da possibilidade de usar créditos de prejuízo fiscal, base negativa de CSLL e depósitos judiciais para abater parte relevante do passivo.

Após as deduções, o valor remanescente caiu para R$ 72,4 milhões, que será parcelado em até dez anos — 60 meses para dívidas previdenciárias e 120 meses para as demais.

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