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Justiça aceita recuperação judicial da Marabraz e suspende cobranças por 180 dias

Publicado 28/10/2026 • 17:49 | Atualizado há 19 minutos

KEY POINTS

  • Decisão da Justiça de São Paulo autoriza o processamento da recuperação judicial de seis empresas do Grupo Marabraz.
  • Medida estabelece suspensão de cobranças e execuções sujeitas à recuperação por 180 dias, sob fiscalização judicial.
  • Juíza nomeia administradora, exige relatórios mensais e fixa prazo de 60 dias para apresentação do plano de recuperação.
Como a família Fares construiu o patrimônio por trás da Marabraz

Foto: Divulgação

A Justiça de São Paulo autorizou o processamento da recuperação judicial do Grupo Marabraz, responsável pela rede de lojas de móveis, em decisão que abre caminho para a renegociação de obrigações com credores. O despacho também estabelece um período de 180 dias de suspensão das ações e execuções sujeitas à recuperação judicial.

A decisão foi assinada pela juíza Fernanda Perez Jacomini, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, e consta de documento disponibilizado na terça-feira (27). O processo reúne seis sociedades do grupo, incluindo a Marabraz Comercial Ltda., após a inclusão formal da empresa no pedido.

Leia também: EXCLUSIVO: Marabraz pede recuperação judicial para reestruturar dívidas de R$ 140 milhões

O caso envolve um pedido apresentado originalmente por cinco empresas, em meio a dificuldades financeiras da operação varejista. A documentação processual atribui à causa o valor de R$ 140,18 milhões, quantia que não deve ser confundida automaticamente com o montante definitivo de créditos reconhecidos na recuperação.

Administrador judicial e prazo para o plano

Além de admitir o processamento, a magistrada nomeou a Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda. como administradora judicial. A empresa terá a tarefa de fiscalizar as atividades das recuperandas, examinar a documentação e apresentar relatórios mensais ao juízo.

A decisão determina que as empresas apresentem o plano de recuperação judicial no prazo de 60 dias, contado da publicação da decisão. O documento deverá estabelecer a proposta de reorganização das dívidas e as condições oferecidas aos credores.

Leia também: Marabraz pede à Justiça bloqueio de ações de credores por 180 dias

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Durante o período de proteção de 180 dias, ficam suspensas, nos limites da legislação, ações e execuções contra as recuperandas e atos de constrição sobre bens abrangidos pela recuperação. O despacho ressalva as hipóteses legais em que a suspensão não se aplica.

Serviços essenciais e proteção das operações

A juíza também proibiu a interrupção do fornecimento de energia elétrica às unidades com contrato ativo exclusivamente por dívidas concursais anteriores ao pedido. A determinação não afasta a obrigação de pagar o consumo posterior nem impede medidas decorrentes de inadimplência futura.

Outra determinação obriga a manutenção do acesso da Marabraz aos serviços de pagamento e credenciamento da RedeCard, cuja relação contratual havia sido encerrada, segundo o processo. A decisão também protege, de maneira delimitada, a retirada de bens e mercadorias de imóveis utilizados pela operação.

Leia também: Por que a Marabraz perdeu acesso ao crédito antes de pedir recuperação judicial?

Em contrapartida, a Justiça rejeitou, por ora, o pedido de consolidação substancial das empresas, que permitiria tratar ativos e passivos como um único patrimônio. Também não acolheu a tentativa de afastar a representação processual de uma das sociedades.

O que a decisão ainda não resolve

O deferimento do processamento não representa aprovação do plano de recuperação nem quitação das dívidas. A continuidade do procedimento dependerá do cumprimento das exigências judiciais, da apresentação do plano e das etapas de participação dos credores previstas na lei.

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