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Polícia indicia dois representantes do Goldman Sachs por estelionato e fraude no caso Oncoclínicas

Publicado 10/08/2026 • 21:30 | Atualizado há 19 minutos

KEY POINTS

  • Polícia Civil aponta possível atuação de representantes do Goldman Sachs para evitar uma oferta pública de aquisição de ações da Oncoclínicas.
  • Disputa gira em torno de regra do estatuto que prevê OPA quando um investidor atinge participação igual ou superior a 15% do capital.
  • Goldman Sachs afirma que as acusações não têm fundamento e que continua acreditando ter agido de forma adequada.
Entenda por que acionistas querem tirar uma gerência da CVM do caso Oncoclínicas

Foto: Reprodução/Oncoclinicas

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois representantes do Goldman Sachs por suspeitas de estelionato e fraude em uma investigação envolvendo a estrutura acionária da Oncoclínicas e a não realização de uma oferta pública de aquisição de ações (OPA) aos acionistas minoritários.

A investigação apura se informações sobre a participação acionária ligada ao banco americano teriam sido apresentadas de forma a afastar a obrigação de realização da oferta. O indiciamento consta em um despacho policial obtido nesta segunda-feira (10) pela Reuters.

Segundo a linha adotada pela Polícia Civil, os representantes do Goldman Sachs teriam participado conscientemente de uma estrutura que deu respaldo a uma nova interpretação sobre a composição societária da Oncoclínicas. Para os investigadores, essa versão teria surgido justamente quando uma reorganização poderia levar ao acionamento da cláusula de OPA.

Procurada pelo Times Brasil — Licenciado Exclusivo CNBC, a Oncoclínicas ainda não se manifestou a respeito.

Leia também: Goldman Sachs reduz exposição derivativa para 0,7% da Oncoclínicas

Disputa envolve limite de 15%

No centro da investigação está uma regra prevista no estatuto da Oncoclínicas. O dispositivo determina a realização de uma OPA para a totalidade das ações quando um investidor atinge participação igual ou superior a 15% do capital da empresa.

A discussão ganhou força após uma reorganização envolvendo fundos ligados ao Goldman Sachs. Em novembro de 2024, o fundo Centaurus passou a deter 16,05% da Oncoclínicas após uma reorganização de fundos Josephina, que carregavam participações na companhia. Posteriormente, a estrutura acionária passou por novas alterações.

Acionistas minoritários passaram então a questionar por que a ultrapassagem do limite estatutário não havia levado à realização da oferta.

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A tese investigada pela polícia é de que informações apresentadas posteriormente sobre a estrutura de propriedade teriam sido utilizadas para sustentar que a OPA não era necessária. De acordo com o despacho, isso teria levado a própria Oncoclínicas, o regulador do mercado, a bolsa de valores e os acionistas a uma interpretação equivocada sobre a obrigação da oferta.

Parecer da CVM tinha ido em direção oposta

No campo regulatório, a área técnica da CVM chegou a uma conclusão diferente sobre a obrigação de realização da OPA. Em parecer de 30 de junho, a Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) entendeu que a Centaurus já detinha, de forma indireta, participação superior a 15% na Oncoclínicas antes do IPO, por meio de uma estrutura de coinvestimento existente desde 2018.

Na avaliação da área técnica, as reorganizações posteriores não representaram a entrada de um novo investidor, mas a redistribuição de uma posição que já existia. Com isso, a SRE concluiu que o fundo Josephina III não estava obrigado a realizar a OPA. O entendimento ainda pode ser levado ao colegiado da CVM por meio de recurso.

Leia também: Justiça aceita recuperação extrajudicial da Oncoclínicas com dívida de R$ 5,1 bilhões

Polícia aponta possível prejuízo a minoritários

Na avaliação dos investigadores, a estrutura permitiu que uma participação superior ao limite previsto no estatuto fosse mantida sem o desembolso que seria exigido caso a OPA tivesse sido realizada.

Por isso, o inquérito aponta possível prejuízo aos acionistas minoritários e enquadrou os dois representantes do Goldman Sachs em dispositivos do Código Penal relacionados a estelionato e fraude.

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