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Cade recomenda condenação da B3 por práticas anticoncorrenciais e infração à ordem econômica
Publicado 25/06/2026 • 08:16 | Atualizado há 2 meses
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Publicado 25/06/2026 • 08:16 | Atualizado há 2 meses
KEY POINTS
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou a condenação da B3 por infração à ordem econômica. O processo investigou práticas anticoncorrenciais relacionadas à prestação de serviços de registro e depósito de ativos nos mercados financeiro e de capitais.
Segundo o órgão, a investigação teve início em novembro de 2022, a partir de representação da CSD BR, Central de Serviços de Registro e Depósito aos Mercados Financeiro e de Capitais. A empresa alegou que a B3 adotou condutas capazes de dificultar a entrada e a expansão de concorrentes em mercados nos quais exerce posição de destaque.
Ao longo da instrução, a SG/Cade analisou documentos, contratos, manifestações de agentes de mercado e informações prestadas por órgãos reguladores. A investigação abrangeu os mercados de registro de ativos financeiros, registro de valores mobiliários, registro de operações de seguros e serviços relacionados de depósito centralizado.
Conforme a Nota Técnica, os elementos reunidos nos autos indicam que a empresa detém posição dominante em importantes segmentos da infraestrutura do mercado financeiro. Determinadas práticas comerciais e operacionais teriam produzido efeitos de fechamento de mercado e dificultado a atuação de concorrentes.
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Entre as condutas analisadas, destacam-se políticas comerciais que vinculavam a obtenção de descontos e vantagens econômicas à concentração de volumes de registro e depósito na mesma infraestrutura. Essa prática criava incentivos para a concentração de operações na própria B3 e elevava os custos de migração para infraestruturas concorrentes.
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Siga o Times | CNBCTambém foram examinadas estratégias de fidelização de clientes e obstáculos à implementação de soluções de interoperabilidade entre infraestruturas concorrentes. Segundo a análise da SG/Cade, tais práticas contribuíram para reforçar barreiras à entrada e à expansão de rivais, reduzindo a capacidade de concorrência em mercados essenciais para o funcionamento do sistema financeiro nacional.
Com base no conjunto probatório produzido durante a instrução, a SG/Cade concluiu pela existência de indícios suficientes para caracterizar infração à ordem econômica. O órgão recomendou a condenação da empresa nos termos da Lei nº 12.529/2011.
A SG/Cade também recomendou a aplicação de multa à representada e sugeriu ao Tribunal do Cade a adoção de remédios comportamentais destinados a mitigar os efeitos anticoncorrenciais identificados. O processo será agora encaminhado ao Tribunal Administrativo do Cade, órgão responsável pelo julgamento definitivo do caso.
O Processo Administrativo tramita sob o número 08700.007984/2022-98, e a Nota Técnica nº 48/2026/CGAA11/SGA1/SG/CADE está disponível no sistema do órgão.
Em nota, a B3 afirmou que a recomendação da Superintendência-Geral do Cade não tem efeitos imediatos e ainda será analisada pelo Tribunal do órgão, responsável pela decisão final.
A empresa diz ter apresentado dados e estudos que comprovam conformidade regulatória e concorrencial, e defende que suas práticas seguem “critérios de eficiência, segurança e estabilidade do mercado.”
[Nota atualizada em 26/06/2026 com posicionamento da B3]
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