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Distribuição de dividendos bate recorde em 2025
Publicado 30/12/2025 • 12:00 | Atualizado há 2 semanas
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Publicado 30/12/2025 • 12:00 | Atualizado há 2 semanas
KEY POINTS
Marcello Casal Jr / Agência Brasil
O encerramento de 2025 está sendo marcado por uma movimentação no mercado de capitais brasileiro. Acionistas devem receber, até o dia 31 de dezembro, um montante recorde de R$ 350,61 bilhões em proventos, o que representa um crescimento de 14% em relação ao ano anterior e o maior volume distribuído desde 2022. Os dados são de um levantamento da fintech Meu Dividendo.
O fenômeno é impulsionado por uma corrida das empresas para antecipar pagamentos antes da entrada em vigor da Lei 15.270. A nova legislação, sancionada como contrapartida à isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil mensais, estabelece uma tributação de 10% sobre lucros e dividendos a partir de 1º de janeiro de 2026.
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Somente neste mês, o volume de desembolsos atingiu R$ 81,51 bilhões, uma disparada de 40,9% na comparação com dezembro de 2024. O planejamento fiscal das companhias visa aproveitar o último ciclo de isenção total: lucros aprovados ainda em 2025 poderão ser distribuídos sem a nova mordida do leão até 2028, o que explica o represamento de anúncios no apagar das luzes do ano.
Para Wendell Finotti, fundador da Meu Dividendo, o ano termina premiando o investidor que suportou a volatilidade inicial do mercado. Ele destaca que, ao excluir gigantes como Vale e Petrobras do cálculo, o fluxo de proventos atingiu níveis sem precedentes, capilarizado por diversos setores da economia.
O setor bancário liderou as distribuições, reafirmando sua característica de porto seguro para dividendos:
Além dos valores, a dinâmica de pagamento mudou. O prazo médio entre o anúncio do dividendo e o efetivo depósito na conta do investidor subiu para 99 dias, contra 81 no ano passado. Especialistas apontam que essa extensão reflete uma programação financeira estratégica das empresas, que já provisionaram cerca de R$ 80 bilhões para serem pagos ao longo de 2026, garantindo o benefício da isenção sob a regra de transição.
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