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Imposto de Renda 2026: como declarar ações?
Publicado 01/04/2026 • 15:20 | Atualizado há 3 meses
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Publicado 01/04/2026 • 15:20 | Atualizado há 3 meses
KEY POINTS
Foto: Freepik.
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Com a temporada de entrega do Imposto de Renda 2026 em andamento, investidores que operaram na Bolsa ao longo de 2025 precisam redobrar a atenção na hora de declarar suas ações.
O processo exige organização, cálculo correto dos valores e preenchimento adequado no programa da Receita Federal. A obrigação se torna ainda mais importante para quem realizou vendas ou teve lucros no período.
Nem todo investidor é obrigado a pagar imposto, mas muitos precisam declarar. A regra atual determina que deve prestar contas quem realizou vendas em bolsa que, somadas, ultrapassaram R$ 40 mil no ano.
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Além disso, de acordo com o blog InvesTalk, do Banco do Brasil, operações com lucro tributável exigem recolhimento mensal de imposto, independentemente do valor total movimentado.
O primeiro passo é reunir toda a documentação; notas de corretagem, informes de rendimentos e extratos são essenciais para calcular os resultados.
Esses dados permitem identificar lucros, prejuízos e o custo médio de aquisição das ações, base para o cálculo do imposto.
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Esse custo médio é obtido ao somar todas as compras de um mesmo papel e dividir pela quantidade adquirida. Esse valor será usado tanto para apuração mensal quanto para a declaração anual.
As ações devem ser informadas na ficha “Bens e Direitos”. O investidor precisa selecionar o grupo correspondente e incluir cada empresa separadamente, com descrição completa e CNPJ.
Nos campos de situação, o valor informado deve ser o custo de aquisição das ações, sem considerar a cotação de mercado no fim do ano.
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Mesmo que o preço tenha subido ou caído, o valor declarado permanece o que foi pago na compra.
Os dividendos recebidos são isentos de imposto, mas precisam ser informados na ficha de rendimentos isentos. Já os juros sobre capital próprio entram como rendimentos exclusivos na fonte.
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Siga o Times | CNBCEssas informações constam no informe enviado pela instituição responsável pela custódia ou escrituração das ações.
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O imposto sobre ações não é calculado apenas na declaração anual. Ele deve ser apurado mês a mês.
Existe isenção para vendas de até R$ 20 mil por mês em operações comuns. Acima desse valor, o lucro é tributado em 15%. No caso de day trade, a alíquota é de 20%, sem qualquer faixa de isenção.
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O pagamento é feito por meio de DARF até o último dia útil do mês seguinte à operação, quem perde o prazo pode pagar multa e juros.
Os lucros isentos devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Já os ganhos tributáveis precisam ser informados em “Renda Variável”, mês a mês, sempre pelo valor consolidado das operações.
Leia também: Imposto de Renda: veja quem precisa declarar o imposto em 2026
Prejuízos também devem ser registrados. Eles podem ser compensados com lucros futuros, reduzindo o imposto a pagar nos meses seguintes.
Embora o foco sejam ações, investidores que também aplicam em ETFs devem ter atenção extra.
Diferentemente das ações, esses fundos não contam com faixa de isenção para vendas, o que exige apuração constante dos lucros.
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Declarar ações exige disciplina e cuidado com cada etapa. Com organização e atenção às regras, o investidor reduz o risco de erros e mantém sua situação regular com a Receita Federal.
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