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Investimentos

Imposto de Renda 2026: como declarar ações?

Publicado 01/04/2026 • 15:20 | Atualizado há 3 meses

KEY POINTS

  • Nem todo investidor é obrigado a pagar imposto, mas muitos precisam declarar.
  • A regra atual determina que deve prestar contas quem realizou vendas em Bolsa.
  • Embora o foco sejam ações, investidores que também aplicam em ETFs devem ter atenção extra.
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Foto: Freepik.

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Com a temporada de entrega do Imposto de Renda 2026 em andamento, investidores que operaram na Bolsa ao longo de 2025 precisam redobrar a atenção na hora de declarar suas ações.

O processo exige organização, cálculo correto dos valores e preenchimento adequado no programa da Receita Federal. A obrigação se torna ainda mais importante para quem realizou vendas ou teve lucros no período.

Nem todo investidor é obrigado a pagar imposto, mas muitos precisam declarar. A regra atual determina que deve prestar contas quem realizou vendas em bolsa que, somadas, ultrapassaram R$ 40 mil no ano.

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Além disso, de acordo com o blog InvesTalk, do Banco do Brasil, operações com lucro tributável exigem recolhimento mensal de imposto, independentemente do valor total movimentado.

Organização antes de começar

O primeiro passo é reunir toda a documentação; notas de corretagem, informes de rendimentos e extratos são essenciais para calcular os resultados.

Esses dados permitem identificar lucros, prejuízos e o custo médio de aquisição das ações, base para o cálculo do imposto.

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Esse custo médio é obtido ao somar todas as compras de um mesmo papel e dividir pela quantidade adquirida. Esse valor será usado tanto para apuração mensal quanto para a declaração anual.

Onde declarar ações?

As ações devem ser informadas na ficha “Bens e Direitos”. O investidor precisa selecionar o grupo correspondente e incluir cada empresa separadamente, com descrição completa e CNPJ.

Nos campos de situação, o valor informado deve ser o custo de aquisição das ações, sem considerar a cotação de mercado no fim do ano.

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Mesmo que o preço tenha subido ou caído, o valor declarado permanece o que foi pago na compra.

Como declarar dividendos e outros rendimentos

Os dividendos recebidos são isentos de imposto, mas precisam ser informados na ficha de rendimentos isentos. Já os juros sobre capital próprio entram como rendimentos exclusivos na fonte.

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Essas informações constam no informe enviado pela instituição responsável pela custódia ou escrituração das ações.

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Quando há imposto a pagar

O imposto sobre ações não é calculado apenas na declaração anual. Ele deve ser apurado mês a mês.

Existe isenção para vendas de até R$ 20 mil por mês em operações comuns. Acima desse valor, o lucro é tributado em 15%. No caso de day trade, a alíquota é de 20%, sem qualquer faixa de isenção.

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O pagamento é feito por meio de DARF até o último dia útil do mês seguinte à operação, quem perde o prazo pode pagar multa e juros.

Como informar lucros e prejuízos

Os lucros isentos devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Já os ganhos tributáveis precisam ser informados em “Renda Variável”, mês a mês, sempre pelo valor consolidado das operações.

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Prejuízos também devem ser registrados. Eles podem ser compensados com lucros futuros, reduzindo o imposto a pagar nos meses seguintes.

ETFs seguem regras próprias

Embora o foco sejam ações, investidores que também aplicam em ETFs devem ter atenção extra.

Diferentemente das ações, esses fundos não contam com faixa de isenção para vendas, o que exige apuração constante dos lucros.

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Declarar ações exige disciplina e cuidado com cada etapa. Com organização e atenção às regras, o investidor reduz o risco de erros e mantém sua situação regular com a Receita Federal.

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