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Checklist da declaração anual do MEI: veja o que separar antes de enviar
Publicado 24/05/2026 • 15:00 | Atualizado há 1 hora
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Publicado 24/05/2026 • 15:00 | Atualizado há 1 hora
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Foto: Freepik
Checklist da declaração anual do MEI: veja o que separar antes de enviar
O prazo para entrega da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei) está chegando ao fim e exige atenção redobrada dos Microempreendedor Individual (MEI).
Até o dia 31 de maio, quem atuou como MEI em qualquer período de 2025 precisa enviar as informações à Receita Federal, mesmo que não tenha tido faturamento no ano.
O envio é obrigatório e mantém o CNPJ regularizado, evitando pendências que podem comprometer a atividade do negócio.
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Antes de enviar, é importante organizar um checklist básico com todas as informações do ano:
Esse controle é essencial porque o limite do MEI é de até R$ 81 mil por ano, ou proporcional ao período de atividade.
Além disso, é necessário separar corretamente o que foi venda de produtos e o que foi prestação de serviços, já que essa divisão faz parte do preenchimento da declaração, de acordo com a Agência Brasil.
Outro ponto é verificar se houve contratação de funcionário. O MEI pode contratar no máximo um colaborador registrado e também deve constar essa informação na declaração.
A DASN-Simei é feita de forma simples e online, pelo App MEI ou pelo Portal do Empreendedor. Após o acesso, o empreendedor informa o faturamento total de 2025, detalha se houve vendas ou serviços e confirma se teve funcionário registrado.
Mesmo quem não teve movimentação no período precisa enviar a declaração. A omissão pode gerar irregularidades no CNPJ e dificultar o acesso a benefícios e obrigações futuras.
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O não envio dentro do prazo gera multa automática de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor dos tributos declarados, com valor mínimo de R$ 50. A cobrança é aplicada assim que a declaração em atraso é transmitida.
Por isso, antecipar o envio da declaração do MEI é a melhor forma de evitar custos adicionais e manter a regularidade do negócio. O prazo final é 31 de maio, e após essa data o sistema já considera a entrega como atrasada.
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