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Qual é a multa para quem atrasar a declaração do MEI?
Publicado 23/05/2026 • 06:30 | Atualizado há 2 meses
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Publicado 23/05/2026 • 06:30 | Atualizado há 2 meses
KEY POINTS
Foto: Freepik
Qual é a multa para quem atrasar a declaração do MEI?
O Microempreendedor Individual (MEI) precisa cumprir algumas obrigações anuais para manter o CNPJ regular junto à Receita Federal.
Entre elas está a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-Simei), que reúne as informações de faturamento do ano anterior. Apesar de ser um procedimento simples, o atraso pode gerar multa e outras complicações para o negócio.
Leia também: Imposto de Renda 2026: última semana para enviar a declaração; veja data final
Quem perde o prazo da declaração precisa pagar multa automática. Segundo a Agência Brasil, o valor corresponde a 2% ao mês de atraso sobre os tributos declarados, limitado a 20% do total, com valor mínimo de R$ 50.
Ou seja, mesmo que o MEI não tenha tido faturamento, ainda pode haver cobrança mínima em caso de atraso.
Além disso, a Receita Federal aplica a multa no momento em que o contribuinte envia a declaração fora do prazo, sem necessidade de notificação prévia. Isso torna ainda mais importante o controle do calendário fiscal.
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Siga o Times | CNBCO prazo para entrega da DASN-Simei referente ao ano-calendário de 2025 termina em 31 de maio. Mesmo quem não teve faturamento no período ou ficou inativo em parte do ano precisa enviar a declaração.
Se o MEI perder o prazo, além da multa, pode ficar com o CNPJ irregular, o que dificulta emissão de notas fiscais e até o acesso a serviços financeiros. Por isso, a recomendação é não deixar para a última hora.
Todos os empreendedores que foram MEI em qualquer período de 2025 precisam entregar a declaração. Isso vale mesmo para quem encerrou atividades ou mudou para outro tipo de vínculo, como emprego com carteira assinada. Enquanto o CNPJ esteve ativo no regime, a obrigação permanece.
Leia também: Imposto de Renda 2026: até quando posso enviar a declaração?
A DASN-Simei é feita online pelo Portal do Empreendedor ou pelo App MEI. O empreendedor informa o faturamento bruto do ano, incluindo vendas e serviços, e indica se teve funcionário registrado, o que a legislação permite apenas para um colaborador. O limite de faturamento anual do MEI é de até R$ 81 mil, ou proporcional ao período de abertura.
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