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Vale-refeição e vale-alimentação vão ficar mais baratos? Entenda as novas regras
Publicado 13/02/2026 • 18:45 | Atualizado há 7 meses
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Publicado 13/02/2026 • 18:45 | Atualizado há 7 meses
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Foto: Freepik
EM EDIÇÃO Vale-refeição e vale-alimentação vão ficar mais baratos? Entenda as novas regras
Desde a última terça-feira (10), entraram em vigor em todo o país as mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador, previstas no Decreto nº 12.712. As novas regras alteram como operadoras, empresas e estabelecimentos se relacionam no sistema de vale-refeição e vale-alimentação.
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O foco, segundo o Ministério do Trabalho, está nas taxas cobradas dos estabelecimentos, nos prazos de repasse e na abertura do mercado.
Uma das principais alterações é a criação de um limite para as tarifas cobradas nas transações com vale-refeição e vale-alimentação. A taxa de desconto, conhecida como MDR, passa a ter teto de 3,6%, dentro desse percentual, a tarifa de intercâmbio não pode ultrapassar 2%.
Também fica proibida qualquer cobrança adicional fora desses limites.
Na prática, supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos devem pagar menos às operadoras, a expectativa é que a redução traga mais equilíbrio ao mercado e diminua a pressão financeira sobre o comércio. Para o trabalhador, não há redução no valor do benefício, o crédito continuará o mesmo.
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Outra mudança importante é o prazo para que os valores das compras sejam transferidos aos estabelecimentos. O limite passa a ser de até 15 dias corridos após a transação, antes, o repasse podia levar cerca de 30 dias.
Com dinheiro entrando mais rápido em caixa, a tendência é melhorar o fluxo financeiro dos comerciantes e ampliar a rede de locais que aceitam os cartões.
O valor recebido pelo trabalhador não será alterado, o decreto não mexe no montante do benefício pago pelas empresas. A redução de taxas atinge diretamente as operadoras e o comércio, indiretamente, o governo aposta que a maior concorrência e a ampliação da rede de aceitação tornem o sistema mais eficiente.
Isso pode refletir em melhores condições comerciais ao longo do tempo, mas não significa aumento imediato no saldo do cartão. O benefício continua exclusivo para alimentação, o uso para academias, farmácias, cursos ou qualquer outra finalidade permanece proibido.
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O decreto prevê uma transição do modelo fechado, no qual o cartão só funciona em estabelecimentos credenciados por uma única operadora, para um modelo aberto.
A partir de maio começa a fase de ampliação da aceitação, em até 360 dias, qualquer cartão do programa deverá funcionar em qualquer maquininha no Brasil.
Arranjos que atendem mais de 500 mil trabalhadores terão até 180 dias para migrar para o modelo aberto, as operadoras menores poderão manter o sistema fechado.
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O decreto também proíbe práticas como cashback, bonificações, descontos indiretos, patrocínios ou qualquer vantagem financeira entre operadoras e empregadores. A intenção é garantir que todo o valor destinado ao benefício seja usado exclusivamente para alimentação.
Contratos que não estiverem de acordo com as novas regras não poderão ser renovados, os prazos de adaptação variam entre 90, 180 e 360 dias, conforme o tema. A fiscalização ficará a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego, responsável por acompanhar o cumprimento das normas.
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O que já está definido é que o funcionamento do vale-refeição e do vale-alimentação começou a operar sob novas regras.
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