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Lula assina decreto que muda regras do vale-alimentação e vale-refeição
Publicado 11/11/2025 • 18:53 | Atualizado há 4 semanas
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Publicado 11/11/2025 • 18:53 | Atualizado há 4 semanas
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Valter Campanato/Agência Brasil
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira (11) o decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e atualiza as regras para o vale-alimentação e o vale-refeição. A norma estabelece limites para as taxas cobradas pelas operadoras e cria interoperabilidade entre bandeiras.
A taxa máxima cobrada dos estabelecimentos (MDR) será de 3,6%, e a tarifa de intercâmbio terá teto de 2%. A medida proíbe cobranças adicionais e prevê 90 dias para adaptação das empresas do setor.
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O decreto também reduz o prazo para repasse dos valores pagos com os benefícios aos restaurantes e demais estabelecimentos credenciados, que deverá ocorrer em até 15 dias corridos após a transação. O prazo hoje praticado por algumas operadoras pode chegar a 60 dias.
Outra mudança é a interoperabilidade plena. Em até 360 dias, qualquer cartão do PAT deverá ser aceito em qualquer maquininha, o que amplia a rede de uso para trabalhadores e aumenta a concorrência entre operadoras.
Além disso, empresas que operam arranjos fechados com mais de 500 mil trabalhadores terão até 180 dias para migrar para o modelo aberto, permitindo que emissores e credenciadores distintos atuem sobre a mesma infraestrutura.
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O Ministério do Trabalho será responsável por fiscalizar o cumprimento das regras e coibir benefícios indiretos e práticas comerciais consideradas abusivas.
O valor dos benefícios permanece destinado exclusivamente à alimentação e não sofre alteração com o decreto.
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