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Declaração anual do MEI entra na reta final; veja quem precisa entregar
Publicado 22/05/2026 • 08:00 | Atualizado há 4 horas
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Publicado 22/05/2026 • 08:00 | Atualizado há 4 horas
KEY POINTS
Foto: Magnific
MEI que passou a trabalhar com carteira assinada precisa declarar?
Os microempreendedores individuais (MEI) têm até o dia 31 de maio para entregar a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual, conhecida como DASN-Simei. O envio do documento vale para o ano-calendário de 2025 e permanece obrigatório mesmo para quem não teve faturamento ao longo do período.
A Receita Federal orienta que os MEIs façam a declaração dentro do prazo para evitar multas e manter o CNPJ regularizado. O envio pode ser feito pelo Portal do Empreendedor ou pelo aplicativo oficial do MEI.
Leia também: Receita abre consulta ao primeiro lote da restituição do IR; veja quem recebe primeiro
De acordo com a Agência Brasil, todos os empresários individuais que atuaram como optantes do Simei em qualquer período de 2025 precisam enviar a declaração anual. A regra também vale para profissionais que encerraram as atividades ou deixaram de atuar como MEI durante o ano.
Mesmo sem registrar vendas ou prestação de serviços, o empreendedor precisa preencher o DASN-Simei. Além disso, o microempreendedor deve informar o faturamento bruto anual e declarar se contratou algum funcionário durante o período. Pela legislação, o MEI pode manter apenas 1 empregado.
Vale lembrar que quem perder o prazo pode pagar uma multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20% do total em aberto. A Receita Federal também aplica multa mínima de R$ 50.
Dessa forma, o sistema gera automaticamente a cobrança logo após o envio da declaração em atraso. Por isso, é recomendável que o MEI regularize a situação o mais breve possível para evitar encargos.
Leia também: MEI: quais são as obrigações que todo microempreendedor precisa cumprir
O processo acontece de forma online pelo Portal do Empreendedor ou pelo App MEI. Durante o preenchimento, o empreendedor deve informar todas as receitas obtidas em 2025, incluindo vendas de produtos e prestação de serviços, conforme já citado.
O MEI também precisa respeitar o limite anual de faturamento de R$ 81 mil ou o valor proporcional ao período de atividade da empresa. Caso ultrapasse esse valor máximo, o empreendedor pode enfrentar mudanças no enquadramento tributário.
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